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Governador sanciona Lei para política remuneratória dos servidores públicos

A lei estadual nº 19.973 foi publicada na edição de 29/12/2011 do Diário Oficial de Minas Gerais. Os salários dos servidores de todas as carreiras do Poder Executivo, com exceção daquelas sujeitas a reajustes específicos no mesmo período, serão reajustados em 5%, retroativamente a outubro de 2011, e 5% em abril de 2012. A lei atende a demanda histórica dos servidores e fixa, no mês de outubro, a data-base para a concessão de reajuste geral anual. Para Anastasia, a nova política representa mais uma conquista para o funcionalismo público estadual e se insere em um conjunto e medidas para valorização dos servidores, que tiveram início com a reestruturação dos planos de carreiras. Com ela, o Estado cria sistema remuneratório equilibrado, que reduz as distorções existentes entre as carreiras do Poder Executivo. “Não é possível haver governo e prestação correta e boa de serviços públicos se não tivermos o servidor dedicado e motivado. Acho fundamental a valorização dos servidores”, ressaltou o governador. Em 2003, as despesas do Executivo com o funcionalismo eram de R$ 7,5 bilhões. A estimativa para este ano é de que elas cheguem a R$ 19 bilhões. “Os números comprovam que, ao longo dos últimos anos, conseguimos um aumento expressivo dos salários. Mais de 150% de aumento da folha do Poder Executivo de Minas. É um dado muito positivo e representa a prioridade de concedermos reajustes aos servidores. Além disso, fizemos o resgate de compromissos históricos, como o pagamento dos salários no quinto dia útil e o décimo terceiro no próprio ano do exercício. Conseguimos também estabelecer uma política de qualificação permanente dos servidores. Minas Gerais tem servido de exemplo para todo o Brasil como um Estado modelo da gestão de seus servidores”, explicou o governador. RESPONSABILIDADE FISCAL -Os critérios estabelecidos na lei compatibilizam o sistema remuneratório e o equilíbrio fiscal do Estado, ficando assegurada a sustentabilidade dos instrumentos da política remuneratória. O equivalente a pelo menos 55% da variação nominal da receita tributária será destinado à despesa com pessoal, o que se enquadra nos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A escolha do mês de outubro como data base, segundo estudo das secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, deve-se ao fato de que em setembro são concluídas as apurações da LRF para o segundo quadrimestre do ano. Além disso, tem a variação anualizada entre setembro do ano anterior e agosto do ano corrente. O projeto das novas regras da política salarial do Estado foi discutido no âmbito do Conselho de Negociação Sindical (Cones), que congrega entidades representativas dos servidores. Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

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