PROGRAMA DE ASSISTENCIA ESTUDANTIL PARA INCLUSÃO DIGITAL
EDITAL 4/2021
Período de inscrição: 13/09 a 13/10
Quem pode se candidatar?
Todos os estudantes da UEMG regularmente matriculados em cursos de graduação e de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Já sou bolsista, posso participar?
Sim. É permitido o acúmulo com outras bolsas (Iniciação Científica, Extensão, Estágio, outros benefícios de assistência estudantil, etc.)
De quanto será o benefício?
Os benefícios constituir-se-ão de subsídio pecuniário pago em até 2 parcelas no valor de R$ 600,00 cada;
Quais categorias serão priorizadas a receber o benefício?
a) Estudantes que foram classificados no PEAES 2021;
b) Estudantes ingressantes, em qualquer ano, pelo Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos - PROCAN;
c) Estudantes Egressos de Escola Pública.
d) Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda bruta familiar per capita seja igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário mínimo e meio);
Atenção – candidatos isentos de documentação:
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Estudantes que foram classificados no PEAES de 2021 não precisam anexar a documentação solicitada no momento da inscrição desde que informe no campo específico ser um contemplado no Edital 03/2021;
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Estudantes ingressantes na UEMG, em qualquer ano, pelo Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos - PROCAN não precisam anexar a documentação solicitada no momento da inscrição desde que informe no campo específico ser PROCAN;
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Egressos de escola pública precisam anexar apenas o Histórico Escolar ou declaração que comprove ter cursado integralmente (1°, 2° e 3° ano) o ensino médio em escola pública da rede municipal, estadual ou federal, não sendo necessário anexar a documentação de comprovação de renda, e devem informar no campo específico ser egresso de escola pública.
A categoria de candidatos D precisa apresentar toda a documentação descrita no edital para análise socioeconômica.