Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

UEMG UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROEX - Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas

Processo SEI nº 2350.01.0015930/2025-87

EDITAL PROEX/COAC Nº 05/2025 - PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

A Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições e, em conformidade com a Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de julho de 2017, com o Decreto Estadual Nº 47.389 de 23 de março de 2018 atualizado pelo  Decreto nº 48.402, de 7 de abril de 2022,  com a Resolução CONUN/UEMG Nº 592 de 19 de maio de 2023 e a Ata da Reunião CONUN de 13 de fevereiro de 2019, torna público o Edital para concessão de auxílios pecuniários aos estudantes veteranos de graduação, de baixa renda, devidamente matriculados em cursos presenciais e em situação regular, de todas as suas Unidades Acadêmicas, com o objetivo de contribuir para a permanência do estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

DOS AUXÍLIOS PECUNIÁRIOS

DOS VALORES E DURAÇÕES DOS auxílios

O auxílio creche destina-se ao custeio de despesas com filhos de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

Poderá haver remanejamento dos auxílios mencionados no subitem 2.11 caso haja auxílios remanescentes.

Em caso de remanejamento, será considerada a classificação, conforme o resultado final.

Os auxílios para Creche e Promoção à inclusão da pessoa com deficiência PcD não considerarão o critério proporcional por Unidade Acadêmica, sendo distribuídos, conforme demanda, para toda a Universidade, conforme índice de vulnerabilidade do/a candidato/a.

O período de duração do auxílio pecuniário será de janeiro a dezembro de 2026, de acordo com o número de parcelas fixadas nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6,2.7, 2.8, 2.9, e 2.10;

Os auxílios deste edital não são renováveis automaticamente para período excedente ao disposto no item 2.13;

Tabela 1: Cronograma de pagamento dos auxílios PEAES

Auxílio

Quantidade de

meses do benefício

valor do auxílio jan/26 fev/26 mar/26 abr/26 mai/26 jun/26 jul/26 ago/26 set/26 out/26 nov/26 dez/26
Auxílio Moradia 12 R$312,50 X X X X X X X X X X X X
Auxílio Transporte 10 R$187,50   X X X X X X X X X X  
Auxílio Alimentação 10 R$150,00   X X X X X X X X X X  
Auxílio Creche 10 R$250,00   X X X X X X X X X X  
Auxílio Apoio didático pedagógico 2 R$250,00       X X              
Auxílio à inclusão digital 12 R$250,00 X X X X X X X X X X X X
Promoção à inclusão da pessoa com deficiência PcD 10 R$250,00   X X X X X X X X X X  
Promoção à Saúde 4 R$375,00       X X     X X      
Promoção à Cultura 4 R$375,00       X X     X X      
Promoção ao Esporte 4 R$375,00       X X     X X      

A concessão dos auxílios fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

O número de parcelas está condicionado ao período de vigência do Edital. 

 

Tabela 2 - Distribuição proporcional de auxílios por Unidade Acadêmica

Distribuição Proporcional de Auxílios X Unidade Acadêmica

Unidade Acadêmica

Porcentagem

arredondada de alunos

matriculados por

unidade acadêmica

Moradia

Transporte

Alimentação

Auxílio à

inclusão

digital

Apoio

didático

pedagógico

Creche

Acesso,

participação e

aprendizagem de

estudantes com

deficiência,

transtornos

globais do

desenvolvimento e

altas habilidades

e superdotação.

Atenção

à saúde

Cultura

Esporte

Escola de Design - Campus BH

7

37

47

57

27

8

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

16

16

16

Escola de Música - Campus BH

1

8

10

12

5

2

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

4

4

4

Escola Guignard - Campus BH

2

14

17

21

9

4

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

6

6

6

Faculdade de Educação - Campus BH

4

22

26

33

14

6

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

10

10

10

Faculdade de Políticas Públicas e

Gestão de Negócios - Campus BH

1

7

8

10

4

2

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

3

3

3

Unidade Acadêmica Abaeté

1

5

7

8

4

1

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

2

2

2

Unidade Acadêmica Barbacena

2

11

13

17

7

3

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

5

5

5

Unidade Acadêmica Campanha

1

8

9

12

5

2

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

3

3

3

Unidade Acadêmica Carangola

4

22

27

34

15

6

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

10

10

10

Unidade Acadêmica Cláudio

3

15

18

22

10

4

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

7

7

7

Unidade Acadêmica Diamantina

3

15

18

23

10

4

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

7

7

7

Unidade Acadêmica Divinópolis

15

82

100

125

55

22

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

37

37

37

Unidade Acadêmica Frutal

6

36

44

55

24

10

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

16

16

16

Unidade Acadêmica Ibirité

10

56

68

85

37

15

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

25

25

25

Unidade Acadêmica Ituiutaba

12

64

78

97

43

17

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

29

29

29

Unidade Acadêmica João Monlevade

4

22

27

34

15

6

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

10

10

10

Unidade Acadêmica Leopoldina

1

5

6

8

3

1

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

2

2

2

Unidade Acadêmica Passos

20

109

132

165

73

29

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

48

48

48

Unidade Acadêmica Poços de Caldas

1

6

8

10

4

2

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

3

3

3

Unidade Acadêmica Ubá

1

7

8

10

4

2

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

3

3

3

Curso Fora de Sede - Cataguases

0

1

1

1

2

2

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

1

1

1

Unidade Acadêmica Guanhães

0

3

3

4

2

1

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

1

1

1

Unidade Acadêmica Araguari

0

1

1

2

1

0

SOB DEMANDA

SOB DEMANDA

0

0

0

TOTAL

100

556

676

845

373

149

150

62

248

248

248

 

Os recursos serão percentualmente distribuídos conforme Tabela 3 abaixo.

Tabela 3 - Distribuição percentual dos recursos por auxílio 

AUXÍLIOS

PERCENTUAL

Auxílio Moradia

28%

Auxílio Transporte

17%

Auxílio Alimentação

17%

Auxílio Creche

5%

Apoio didático e pedagógico

1%

Auxílio à inclusão digital

15%

Promoção à Saúde

5%

Promoção à inclusão da pessoa com deficiência PcD

2%

Promoção à Cultura

5%

Promoção ao Esporte

5%

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição será realizada por meio do preenchimento de formulário específico, a ser disponibilizado em sistema próprio, situado no endereço eletrônico: peaes.uemg.br 

A inscrição se dará no período estipulado pelo anexo I - Cronograma.

Candidatos/as que ingressaram na Universidade pelo Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos da Universidade do Estado de Minas Gerais – PROCAN, via SISU/ENEM ou Vestibular UEMG, nos anos de 2024 ou 2025 não precisarão apresentar a documentação constante no anexo II deste Edital, mas devem fazer a inscrição para concorrer;

Serão considerados estudantes PROCAN os cotistas que ingressaram na UEMG em qualquer modalidade de processo seletivo, seja vestibular próprio ou SISU/ENEM. O Programa de Seleção  Socioeconômica de Candidatos da Universidade do Estado de Minas Gerais - PROCAN é uma política institucional de inclusão social que compõe uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas da UEMG (clique aqui para saber mais sobre o PROCAN);

Só poderá ser feita uma inscrição por CPF;

O/a candidato/a poderá requerer, no ato da inscrição,  até 3 (três) auxílios, conforme descritos no item 1.2 deste Edital;

O requerimento de 3(três) auxílios não condiciona o deferimento dos mesmos;

Para solicitar mais de um auxílio, o/a candidato/a deverá, no preenchimento do formulário socioeconômico, indicar suas opções, em ordem de prioridade;

Caso seja classificado(a), o/a candidato/a somente receberá o(s) auxílio(s) pelo(s) qual(is) tenha optado;

A inscrição do/a candidato/a implica no conhecimento e aceitação integral deste Edital;

É de responsabilidade integral do/a candidato/a a observância dos procedimentos, prazos e resultados estabelecidos nas normas deste Edital, bem como nas retificações e avisos que venham a ser publicados na página eletrônica da UEMG (www.uemg.br);

As informações dos formulários ficarão salvas de acordo com a última modificação realizada, podendo o/a candidato/a complementar as informações a qualquer momento durante o período de inscrição, até que o formulário seja enviado.

do PROCESSO DE SELEÇÃO

DA CLASSIFICAÇÃO

O/a candidato/a será considerado habilitado para o certame se apresentar o perfil socioeconômico especificado no item  1 deste edital;

A classificação seguirá o grau de vulnerabilidade socioeconômica, do maior para o menor;

A classificação do/a candidato/a não pressupõe o deferimento automático do(s) auxílio(s) solicitado(s);

O deferimento dos auxílios levará em conta o grau de vulnerabilidade do/a candidato/a, a disponibilidade orçamentária e financeira e a distribuição percentual dos auxílios por Unidade Acadêmica, conforme Item 3, Tabela 3.

dos CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

A realização de inscrição em situação de contradição, incompatibilidade ou irregularidade com qualquer dos requisitos previstos neste Edital, bem como omissões de declarações necessárias, prestação de falsas declarações ou qualquer conduta de prejuízo aos requisitos ou má fé poderão acarretar:

Suspensão ou cancelamento imediato da inscrição;

Suspensão ou cancelamento imediato de acesso aos auxílios, sem aviso prévio;

Encaminhamento de processos administrativos internos de apuração e responsabilização.

DOS RESULTADOS

O RESULTADO PRELIMINAR será divulgado, no site da UEMG,  conforme estipulado no Anexo I - Cronograma;

A relação de classificados exibirá o rol dos códigos de inscrição gerados e recebidos quando da conclusão do processo de inscrição junto com os nomes dos/as candidatos/as classificados;

A classificação do/a candidato/a no resultado preliminar não implica, automaticamente, a concessão do auxílio;

O resultado preliminar poderá sofrer alterações após a análise dos recursos;

O RESULTADO FINAL será divulgado, no site da UEMG, conforme estipulado no Anexo I - Cronograma.

As publicações dos resultados serão realizadas conforme tabela 4 abaixo;

Tabela 4 - Informações que constarão nos resultados preliminar e final

ID DE INSCRIÇÃO NO EDITAL PROEX/COAC Nº 05/2025 - PEAES

NOME COMPLETO DO ESTUDANTE

UNIDADE ACADÊMICA

PRIMEIRO BENEFÍCIO ESCOLHIDO

STATUS DO AUXÍLIO SOLICITADO

SEGUNDO BENEFÍCIO ESCOLHIDO

STATUS DO AUXÍLIO SOLICITADO

TERCEIRO BENEFÍCIO ESCOLHIDO

STATUS DO AUXÍLIO SOLICITADO

SITUAÇÃO DO ESTUDANTE NO EDITAL PROEX/COAC Nº 05/2025 - PEAES

 

Tabela 5 - Legenda de interpretação dos resultados preliminar e final

Coluna - SITUAÇÃO DO ESTUDANTE NO EDITAL:

🔸Se aprovado: O/a candidato/a está aprovado/a no processo seletivo do Edital PROEX/COAC Nº 05/2025 - PEAES.

🔸Se reprovado: O/a candidato/a está reprovado no processo seletivo do Edital PROEX/COAC Nº 05/2025 - PEAES - O motivo pode ser consultado na área do/a candidato/a no Sistema PEAES com login e senha.

 

Coluna - STATUS DO AUXÍLIO SOLICITADO:

🔹Se Inapto: o/a candidato/a não é apto/a a receber o auxílio que solicitou em opção específica (1ª opção, 2ª opção, 3ª opção) - O motivo pode ser consultado na área do/a candidato/a no Sistema PEAES com login e senha.

🔷Se concedido: O auxílio solicitado naquela opção foi concedido.

🔷Se excedente: O/a candidato/a é apto/a a receber aquele auxílio solicitado, no entanto, não há cota orçamentária/financeira disponível.

DOS RECURSOS

Da homologação das inscrições

Após homologação das inscrições, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no Anexo I – Cronograma;

Para interposição de recursos, o/a candidato/a deverá acessar aba específica no Sistema PEAES, preencher o espaço próprio destinado a recursos e enviá-lo;

O Sistema gerará uma página de confirmação de envio do recurso que deverá ser impressa ou salva pelo/a candidato/a para fins de comprovação;

Do resultado preliminar

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar, conforme previsto no Anexo I – Cronograma;

Para interposição de recursos, o/a candidato/a deverá acessar aba específica no sistema PEAES, preencher o espaço próprio destinado a recursos e enviá-lo;

O Sistema gerará uma página de confirmação de envio do recurso que deverá ser impressa ou salva pelo/a candidato/a para fins de comprovação;

Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes diretrizes:

Argumentação lógica e consistente;

Fundamentação referente ao objeto do recurso;

Limite de 500 caracteres e nenhum documento, conforme item 4.3.7;

Serão indeferidos os recursos que:

Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

Forem apresentados fora dos prazos e dos meios estabelecidos neste Edital;

Apresentarem linguagem inadequada, ofensiva ou depreciativa, cabendo ainda neste caso responder por desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal;

Em hipótese alguma será aceita revisão do recurso, contestação do resultado do recurso ou contra-argumentação; 

Após análise dos recursos, será publicado o resultado do recurso; 

No caso de indeferimento do recurso, o/a candidato/a terá acesso, em sua área do candidato no Sistema PEAES, à íntegra do parecer do recurso interposto, conforme estipulado no Anexo I - Cronograma. 

DA CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DOS AUXÍLIOS

Possuir conta corrente com titularidade do/a candidato/a beneficiário; 

Fica a cargo do bolsista indicar a instituição bancária para crédito da bolsa;

A conta corrente deverá estar em nome do/a candidato/a, não podendo ser conta conjunta, conta salário, conta poupança ou de terceiros;

Para recebimento do auxílio a conta deve estar desbloqueada;

Os dados bancários deverão ser preenchidos de forma correta e completa no Sistema PEAES; 

O procedimento descrito no item 11.2.8 poderá ser realizado apenas uma vez, sob pena da perda do auxílio.

DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO

O/a candidato/a terá seu auxílio CANCELADO nos seguintes casos:

Por solicitação do mesmo;

Por infrequência às aulas sem justificativa legal;

Por negar informações, quando solicitadas;

Por descumprimento de qualquer um dos itens deste Edital;

Por abandono de curso, conclusão de curso, perda do vínculo acadêmico ou irregularidade na matrícula;

Em caso de conclusão de curso, perda do vínculo acadêmico ou irregularidade na matrícula, caberá ao candidato/a informar, por meio do e-mail: nae@uemg.br, a sua atual condição, solicitando o cancelamento do auxílio, sob risco de devolução dos valores recebidos indevidamente;

Em caso de trancamento de matrícula, o estudante terá o auxílio suspenso imediatamente, ficando a possibilidade de continuidade do pagamento do benefício, em caso de retorno do estudante dentro do período de validade e exercício deste edital, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da UEMG.

Por informar dados bancários incorretos;

Por constatação superveniente de superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica do/a candidato/a e/ou de sua família;

Em caso de superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica do/a candidato/a e/ou de sua família, caberá ao candidato/a informar, através do e-mail: nae@uemg.br, a sua atual condição, solicitando o cancelamento do auxílio, sob  risco de devolução dos valores recebidos indevidamente;

Por constatação, a qualquer tempo, de informações inverídicas prestadas pelo/a candidato/a;

Por omissão ou por se negar a fornecer dados complementares, quando requeridos.

 das DISPOSIÇÕES FINAIS

As vagas remanescentes em decorrência de vacância ou desistência do auxílio serão concedidas aos candidatos/as excedentes, de acordo com a classificação;

A inveracidade e/ou omissão de informações acarretará a suspensão ou cancelamento do auxílio do/a candidato/a, independente da época em que for constatada a irregularidade, com a possibilidade de devolução do auxílio recebido até o momento, podendo gerar processo administrativo e/ou criminal;

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UEMG, por exigência legal ou por motivo de interesse público, inclusive quanto aos recursos a ele locados, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos/as candidatos/as;

Todas as divulgações e informações acerca deste Edital serão veiculadas no site da UEMG;

O pagamento do auxílio ficará condicionado ao limite da liberação das quotas orçamentárias/financeiras pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/MG;

Os beneficiários de qualquer categoria deste Edital podem acumular bolsas de outros Editais (Iniciação Científica, Extensão, Estágio, etc.), ficando responsáveis por informar tais dados, em campo específico, no formulário de inscrição; 

Em respeito à isonomia do processo de seleção, a Universidade não enviará lembretes, e-mails ou mensagens de caráter individual ao candidato/a sobre quaisquer prazos e procedimentos deste Edital;

Este Edital terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026;

Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Pró-Reitoria de Extensão.

CANAIS DE ATENDIMENTO

Em caso de dúvidas, serão disponibilizados ao candidato/a os seguintes canais de atendimento:

Presencial em cada Unidade Acadêmica da UEMG no departamento do Núcleo de Apoio ao Estudante - NAE, em seu horário de funcionamento, durante o período de inscrição ou no e-mail do NAE de sua Unidade. Consulte a lista de E-mail dos NAES Locais.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma do Edital;

Anexo II – Lista de documentação exigida;

Anexo III –  Orientações sobre a documentação necessária (126572085).

 

 

Belo Horizonte,  07  de novembro de 2025.

 

Professor Moacyr Laterza Filho 

PROEX/UEMG

 

ANEXOS AO Edital

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

As etapas de desenvolvimento do presente edital seguirão o seguinte Cronograma:

Ação

Período

Local

Publicação do Edital 

10/11/2025

Site da UEMG

Período de Inscrição 

12/11/2025

01/12/2025

Site da UEMG/ sistema próprio situado no endereço eletrônico: peaes.uemg.br 

Divulgação das inscrições recebidas

03/12/2025

Site da UEMG

Período para interposição de recurso da homologação das inscrições

04/12/2025

05/12/2025

Site da UEMG/ sistema próprio situado no endereço eletrônico: peaes.uemg.br 

Período de análise dos recursos

08/12/2025

COAC/NAE

Resultado dos recursos à homologação das inscrições

10/12/2025

Site da UEMG

Período de análise documental

02/12/2025

11/12/2025

Empresa responsável

Publicação do resultado preliminar  

16/12/2025

Site da UEMG

Período para interposição de recursos ao resultado preliminar

17/12/2025

18/12/2025

Site da UEMG/ sistema próprio situado no endereço eletrônico: peaes.uemg.br

Período para análise dos recursos ao resultado preliminar

19/12/2025

23/12/2025

Empresa responsável

Publicação do Resultado Final

30/12/2025

Site da UEMG

 

Data provável para início do pagamento dos auxílios

O primeiro pagamento deste edital será feito em março de 2026. A previsão para o pagamento dos benefícios é até o 10ª dia útil do mês conforme Tabela 1 - Cronograma de pagamento dos auxílios.

Financeiro UEMG

 

Quaisquer alterações do cronograma serão divulgadas na página da UEMG.

 

 

Anexo II – Lista de documentação exigida

O estudante deve anexar a própria documentação e informar durante o preenchimento da inscrição, se reside sozinho e se é financeiramente independente. Se reside e/ou é dependente financeiro da família, deverá apresentar os documentos de todas as pessoas que compõem seu grupo familiar também.

Os documentos solicitados para inscrição deverão ser digitalizados e anexados em campo próprio no formulário (somente em formato PDF ou JPEG), de forma legível, válidos e atuais, sem necessidade de autenticação ou de reconhecimento de firma.

Documentação obrigatória do estudante para inscrição no PEAES 2026: 

Composição familiar e renda per capita - pode ser acessado em: Clique aqui - obrigatório

Carteira de Identidade - RG - obrigatório

Cadastro de Pessoa Física - CPF - obrigatório

Certidão de Nascimento - obrigatório para quem não possui carteira de identidade e CPF

Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável - obrigatório quando for o caso

Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio ou Separação - obrigatório quando for o caso

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - obrigatório

Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS - obrigatório quando não houver vínculo empregatício ativo

Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa Militar (Carteira de Reservista) - obrigatório para o sexo masculino

Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral - obrigatório

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - obrigatório caso possua veículo

Comprovante de residência (pode ser conta de água, luz, internet ou contrato nominal) - obrigatório

Comprovação da situação de moradia do estudante para inscrição no PEAES 2026: 

Contrato de aluguel da residência da família e recibos dos últimos dois meses - obrigatório se residir em imóvel alugado

Contrato de aluguel da residência do/a candidato/a e recibos dos últimos dois meses - obrigatório se residir em imóvel alugado

Comprovação da renda do estudante para inscrição no PEAES 2026: 

Comprovante de renda familiar (contracheques dos últimos dois meses) - obrigatório se dependente financeiro e/ou reside com a família

Contracheques do estudante dos últimos dois meses - obrigatório se exerce atividade remunerada

CadÚnico, desde que atualizado, com os carimbos e devidas assinaturas, poderá ser apresentado como documento de comprovação de renda, desde que comprove a renda familiar per capita do/a candidato/a de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo e que apresente a composição familiar, inclusive o/a próprio/a candidato/a.

Comprovante de recebimento de Aposentadoria privada ou regimes próprios - obrigatório se for o caso

Declaração de rendimentos de aluguel - obrigatório se for o caso

Contrato de estágio e bolsa acadêmica - obrigatório se beneficiário

Declaração de ausência de rendimentos - obrigatório se for o caso

Declaração de Imposto de Renda de pessoa física - obrigatório se for o caso

Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica - obrigatório se for o caso

Declaração de recebimento de pensão alimentícia - obrigatório se beneficiário

Declaração de rendimentos para profissionais liberais, autônomos e cooperados - obrigatório se for o caso

Extrato de recebimento de benefício previdenciário - obrigatório se for o caso

Imposto Territorial Rural - obrigatório se for o caso

Comprovação de outras situações do estudante para inscrição no PEAES 2026: 

Declaração de Situações não contempladas - pode ser apresentado para declarar alguma situação específica

O/a candidato/a pode buscar detalhamento sobre a documentação acima listada, no Anexo III –  Orientações sobre a documentação necessária (126572085).

MODELOS DE DECLARAÇÕES

Relacionamos abaixo modelos de declarações e outros que podem ser utilizados pelo estudante, quando adequados à sua necessidade, para comprovação e envio dos documentos solicitados para análise no Processo Seletivo.

Após preenchimento de um modelo de declaração, o estudante deve salvá-lo em PDF e anexar em sua inscrição em campo próprio no Sistema PEAES: peaes.uemg.br

Não serão aceitos documentos fora do prazo de inscrição, nem por outro meio que não seja o Sistema PEAES.

Caso o estudante identifique a necessidade de alguma declaração que não se encaixa nos modelos apresentados, é permitida a confecção de declaração de próprio punho, datada e assinada pelo/a candidato/a e testemunhas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moacyr Laterza Filho, Pró-Reitor(a), em 10/11/2025, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carla Carneiro Costa Maciel de Paiva, Coordenadora, em 10/11/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 126538758 e o código CRC FE1C4E7D.




Referência: Processo nº 2350.01.0015930/2025-87 SEI nº 126538758