Designa Comissões para promover os inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos e recebidos em cessão, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
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A Reitora da Universidade do Estado De Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe confere o artigo 30, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, atendendo ao disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
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Art. 1º Ficam constituídas as Comissões encarregadas de promoverem os inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos e recebidos em cessão, na modalidade eventual, conforme art. 51 § 1º, inciso V, do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
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Art. 2º Ficam designados para compor as Comissões de Inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos e recebidos em cessão, que são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG e no ativo da UEMG, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
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I - Pela Reitoria:
a) Breno Jackson dos Santos Silva, MASP: 1.500.407-0;
b) Heloisa Helena Loiola, MASP 1.273.454-7;
c) Lucilene Martins Guimarães, MASP: 1.055.833-6;
d) Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP: 1.366.536-9.
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II - Pela Unidade Acadêmica de Abaeté:
a) Deybit Linderman Aniceto Costa , MASP: 1.444.978-9;
b) Elaine Maria Ribeiro, MASP: 1.466.632-5;
c) Maysa Jéssica Silva, MASP: 1.418.079-8.
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III - Pela Unidade Acadêmica de Araguari:
a) Pablo Martins Bernardi Coelho Masp:1.458.480-9;
b) Moacir Henrique Junior Masp: 1.375.599-6;
c) Stella Hernandez MaganhiMASP: 1.487.270-9.
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IV - Pela Unidade Acadêmica de Barbacena:
a) Rita de Cássia Oliveira, MASP: 1.412.136-2;
b) Gardenio Puiatti Rodrigues, MASP 1.244.054-1;
c) Maria Laudíceia de Castro Teixeira, MASP: 1.399.505-5;
d) Saulo Armond Duque Estrada Galego, MASP: 1.386.721-3;
e) Selma Maria Wilke de Souza, MASP: 0.866.052-4.
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V - Pela Unidade Acadêmica de Campanha:
a) Josiane de Paula Nunes, MASP: 1.257.885-2;
b) Chaiane Priscila da Silva Carvalho, MASP: 1.445.190-0;
c) Ueslen Marcelo do Carmo, MASP: 1.415.370-4;
d) Anderson Santos Pinto, MASP 1.633.636-4.
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VI - Pela Unidade Acadêmica de Carangola:
a) Marciane da Silva Oliveira, MASP:1.485.904-5;
b) Marcio de Assis Vancini, MASP: 1.445.204-9;
c) Abimael Fernandes Borges, MASP: 1.311.376-6;
d) Alberto Pacheco Magalhães, MASP: 1.452.730-3;
e) Thaina Ferreira de Oliveira, MASP: 1.362.080-2.
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VII - Pela Unidade Acadêmica de Cláudio:
a) Valdilene Gonçalves Machado Silva, MASP: 1.381.682-2;
b) Amanda Ferreira Pereira, MASP: 1.494.128-0;
c) Maria Augusta de Assis Vieira, MASP: 1.461.859-9;
d) Nívea Mara de Faria Barros, MASP: 1.491.682-9.
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VIII - Pela Escola de Design:
a) Heloisa Nazaré dos Santos, MASP: 850.374-0;
b) Fernanda Dias Soares,Masp 1.628.902-7;
d) Thiane Luisa Fagundes, Masp 1.602.732-8.
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IX - Pela Unidade Acadêmica de Diamantina:
a) Simone Murta Cardoso do Nascimento, MASP: 1.440.031-1;
b) Cíntia Coelho Pereira, MASP: 1.538.281-5;
c) Luiz Felipe de Oliveira Azevedo, MASP: 1.523.772-0;
d) Milene Alves e Silva, MASP: 1.629.158-5.
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X - Pela Unidade Acadêmica de Divinópolis:
a) Camila Fernanda Costa e Cunha Moraes Brandão, MASP: 1.487.208-9;
b) Maria Eliza Moreira Teixeira, MASP: 1.501.656-1;
c) Eduardo de Souza Martinelli, MASP: 1.626.303-0;
d) Lucas Henrique de Almeida Santos, , MASP: 1.548.200-3;
e) Sabrina da Fonseca Salvador, MASP:1.594.461-4;
f) Adilson Pedro do Couto, MASP: 1.384.783-5;
g) Agnaldo dos Santos Silva, MASP: 1.495.082-8.
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XI - Pela Escola de Música e Mestrado de Artes
a) Alexandre Valadares de Assis, MASP: 1.142.413-2;
b) Amarildo Saldanha, MASP: 1.150.078-2;
c) Thiago Gonçalves França, MASP: 1.615.028-6.
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XII - Pela Faculdade de Educação e Mestrado de Educação:
a) Paulo César Martins, MASP: 1.001.353-0;
b) Liliane Souza e Silva, MASP 1.456.542-8;
c) Jerusa Dutra da Silva, MASP 1.099.460-6;
d) Adriana Márcia Gomes, MASP: 1.143.070-9;
e) Ana Paula Braz Maletta, MASP: 1.456.536-0.
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XIII - Pela Faculdade de Politicas Públicas e Gestão de Negócios:
a) Jaqueline de Sousa Santos, MASP: 1.084.847-1;
b) Flávia Gomes Valério de Miranda, MASP: 1.554.262-4;
c) Vera Lúcia Condé, MASP: 1.158.619-5.
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XIV - Pela Unidade Acadêmica de Frutal:
a) Karol Natasha Lourenço Castanheira , MASP: 1.309.685-4;
b) Luana Guerreiro de Oliveira, MASP: 1.474.153-2;
c) Higor Agrelli Lopes Furtado, MASP: 1.571.568-3;
d) Juliana Ferreira Batista, MASP: 1.269.315-6;
e) Cesar Augusto Silva de Carvalho, MASP: 1.392.934-4;
f) Daniela Moreira da Silva, MASP: 1.456.158-3;
g) Fernanda Cássia Guidastre, MASP: 1.358.203-6;
h) Adriana Barboza Alves, MASP: 1.397.956-2.
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XV - Pela Unidade Acadêmica de Guanhães:
a) Maraluce Maria Custódio, MASP: 1.489.146-9;
b) Paula Ribeiro, MASP: 1.627.819-4;
c) Fernando Eustáquio Dantas dos Santos, MASP: 1.015.091-0.
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XVI - Pela Escola Guignard:
a) Fabiola Gonçalves Giraldi, Masp 1.124.905-9;
b) Claudio Cheib, MASP: 1.098.582-8;
c) Samuel Martins Ferreira, MASP: 1.236.488-1;
d) Thiago Palhares Assis, MASP: 1.366.253-1;
e) Jussara Fernandes Rezende, MASP: 1.525.348-7.
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XVII - Pela Unidade Acadêmica de Ibirité:
a) Camila Jardim de Meira, MASP: 1.092.603-8;
b) Cléber Braz Penêdo, MASP 1.606.064-2;
c) Hugo Medeiros Janeti, MASP: 1.526.561-4;
d) Thatiane Santos Ruas, MASP 1.115.184-2;
e) Wellingthon de Almeida, MASP 529.069-7.
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XVIII - Pela Unidade Acadêmica de Ituiutaba:
a) Patrícia Alves Cardoso de Abreu, MASP: 1.371.569-3;
b) Cleiton Valfrido Ferreira dos Santos, MASP: 1.565.285-2;
c) Jose Belmiro Jacinto das Chagas, MASP: 1.604.252-5;
d) Lorraine Soares Costa, MASP: 1.601.638-8;
e) Anéria Cabral Silva, MASP: 1.374.433-9.
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XIX - Pela Unidade Acadêmica de João Monlevade:
a) Junia Soares Alexandrino, MASP: 1.400.849-4;
b) Lilian Mara Freitas Dimas Fidelis, MASP: 1.367.228-2;
c) Francia Souza Crepalde, MASP: 1.367.257-2;
d) Giane Cristina de Figueiredo, MASP: 1.590.369-3;
e) Débora Carolino Lucas, MASP: 1.636.677-00.
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XX - Pela Unidade Acadêmica de Leopoldina:
a) Jardel Costa Pereira, MASP: 457.355-6;
b) Elizabete Ramalho Procopio, MASP: 388.558-9;
c) Marcella Barroso Domingues Klimek, MASP: 1.276.866-9;
d) Lívia Rodrigues de Oliveira, MASP: 1.427.018-5.
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XXI - Pela Unidade Acadêmica de Passos:
a) Vinícius de Abreu D'Ávila, MASP: 1.463.756-5;
b) Bruna Toso Tavares, MASP: 1.490.751-3;
c) Samuel Buzza Soares Maia, MASP: 1.551.230-4;
d) Carlo Freire Silveira, MASP: 1.385.334-6;
e) Dione Francisco da Silva, MASP: 1.385.514-3;
f) Adriano Antônio Santos, MASP: 1.385.251-2;
g) Luis Gonzaga Pereira, MASP: 1.526.460-9;
h) Roberta Cristina Amâncio Vieira, MASP: 1.195.218-1;
i) Raimundo Vieira da Silva, MASP: 1.385.600-0;
j) Denner de Freitas Lemos, MASP: 1.385.400-5;
l) Marcelo Nogueira de Almeida, MASP: 1.578.159-4;
K) Aline Cristine do Nascimento Santos, MASP: 1.392.149-9;
m) Saulo José Silva da Silveira, MASP: 1.555.102-1.
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XXII - Pela Unidade Acadêmica de Poços de Caldas:
a) Ernesto de Oliveira Canedo Júnior, MASP: 1.266.293-8;
b) Mário Ruela Filho, MASP: 1.149.794-8;
c) Juliana Santos de Souza Gomes, MASP: 1.278.904-6;
d) Roberta Rodrigues Borges, MASP: 1.495.452-3.
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XXIII - Pela Unidade Acadêmica de Ubá:
a) Juliana Grossi Vieira, MASP: 1.275.758-9;
b) Lusiane Fialho Zanelli, MASP: 1.249.492-8;
c) Roberta Vieira Paiva Mattos, MASP: 1.368.503-7;
d) Samuel Gomes da Silva, MASP: 1.564.709-2;
e) Jorge de Assis Costa, MASP: 1.456.279-7.
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XXIV - Pelo CENDRHE:
a) Breno Jackson dos Santos Silva, MASP: 1.500.407-0;
b) Lucilene Martins Guimarães, MASP: 1.055.833-6;
c) Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP: 1.366.536-9;
d) Vania Aparecida de Jesus, MASP: 1.033.958-8.
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XXV - Pelo CAMPUS:
a) Aline Danielle Bonifácio Gabriel, MASP: 1.535.814-6;
b) Pedro Antônio Pereira Passos, MASP: 1.628.146-1;
c) Sidnéia Aparecida Mainete, MASP: 1.158.962-9.
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XXVI - Pelo Almoxarifado Fundações:
a) Luana Guerreiro de Oliveira, MASP: 1.474.153-2;
b) Juliana Ferreira Batista, MASP: 1.269.315-6;
c) Fernanda Cássia Guidastre, MASP: 1.358.203-6.
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Art. 3º As Comissões a que se refere o art. 2º deverão apresentar o relatório de inventário dos bens móveis até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
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Art. 4º Esta Portaria revoga a PORTARIA/UEMG Nº 173, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de Agosto de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
