Dispõe sobre revogação e concessão de progressão e promoção a servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em razão de cumprimento de Decisão Judicial.
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20, 21, 21-A e 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no inciso IX do art. 1 do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, no Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, observado o teor do Ofício AGE/PAF n.º 32924/2025, e em cumprimento de Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5000409-95.2025.8.13.0479,
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RESOLVE:
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Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira após estágio probatório para o Nível IV, Grau B, concedida nos termos do artigo 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ESTHER REGINA DE SOUZA PINHEIRO, Masp: 1487614-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, por meio do Anexo I da PORTARIA/UEMG Nº 044, de 28 março de 2023, publicada em 30 de março de 2023, em cumprimento de Decisão Judicial.
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Art. 2º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível VI, Grau A, concedida nos termos do artigo 21-A da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo da II PORTARIA/UEMG Nº 044, de 28 março de 2023, publicada em 30 de março de 2023, em cumprimento de Decisão Judicial.
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Art. 3º Fica revogada a progressão carreira para o Nível VI, Grau B, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo da I PORTARIA/UEMG Nº 087, de 14 de abril de 2025, publicada em 15 de abril de 2025, em cumprimento de Decisão Judicial.
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Art. 4º Fica concedida progressão na carreira, após estágio probatório, de que trata o art. 22 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar da data constante do Anexo I a esta Portaria.
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Art. 5º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes do Anexo II a esta Portaria.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da PORTARIA/ UEMG Nº 196, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025)
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SERVIDOR |
MASP |
ADMISSÃO |
CARREIRA |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
VIGÊNCIA |
||
|
NÍVEL |
GRAU |
NÍVEL |
GRAU |
|||||
|
ESTHER REGINA DE SOUZA PINHEIRO |
1487614-8 |
1 |
PES |
VI |
A |
VI |
B |
12/03/2023 |
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ANEXO II
(a que se refere o art. 5º da PORTARIA/ UEMG Nº 196, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025)
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SERVIDOR |
MASP |
ADMISSÃO |
CARREIRA |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
VIGÊNCIA |
||
|
NÍVEL |
GRAU |
NÍVEL |
GRAU |
|||||
|
ESTHER REGINA DE SOUZA PINHEIRO |
1487614-8 |
1 |
PES |
VI |
B |
VI |
C |
11/03/2025 |
