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    PORTARIA/ UEMG Nº 216, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

    Designa Comissões para promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

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    A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe confere o artigo 30, do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, atendendo ao disposto nos artigos 51 e 52 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.

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    RESOLVE:

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    Art. 1º - Ficam constituídas as Comissões encarregadas de promoverem os inventários físicos dos materiais em almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, cedidos e/ ou recebidos em cessão, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

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    Art. 2º - Ficam designados para compor as Comissões de Inventários físicos dos bens patrimoniais em uso, cedidos e/ ou recebidos em cessão, que são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG e no ativo da UEMG, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

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    I - Pela Reitoria:
    a) Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP: 1.366.536-9;
    b) Breno Jackson dos Santos Silva, MASP: 1.500.407-0;

    c) Lucilene Martins Guimarães, MASP: 1.055.833-6;
    d)  Heloisa Helena Loiola, MASP: 1.273.454-7;
    e) Wesley Gomes Teixeira, MASP: 1.568.722-1.

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    II - Pela Unidade Acadêmica de Abaeté:

    a) Deybit Linderman Aniceto Costa , MASP: 1.444.978-9;
    b) Elaine Maria Ribeiro, MASP: 1.466.632-5;

    c) Josiel Rodrigues da Costa, MASP: 1.384.811-4;

    d) Maysa Jéssica Silva, MASP: 1.418.079-8;

    e) Raquel Cristina Oliveira Vargas, MASP: 1.384.965-8.

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    III - Pela Unidade Acadêmica de  Araguari:

    a) Pablo Martins Bernardi Coelho MASP:1.458.480-9;

    b) Moacir Henrique Junior MASP: 1.375.599-6;

    c) Loyana Christian de Limas Tomaz, MASP: 1.323.872-0.

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    IV - Pela Unidade Acadêmica de Barbacena:

    a) Rita de Cássia Oliveira, MASP: 1.412.136-2;

    b) Gardenio Puiatti Rodrigues, MASP 1.244.054-1;

    c) Juliana da Silva Santos Somorinha,MASP: 1.494.734-5;

    d) Maria Laudíceia de Castro Teixeira, MASP: 1.399.505-5;
    e) Saulo Armond Duque Estrada Galego, MASP: 1.386.721-3;

    f) Selma Maria Wilke de Souza, MASP: 0.866.052-4.

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    V - Pela Unidade Acadêmica de Campanha:

    a) Ygor Klain Belchior, MASP 1.489.149-3;
    b) Chaiane Priscila da Silva Carvalho, MASP: 1.445.190-0;
    c) Ueslen Marcelo do Carmo, MASP: 1.415.370-4;

    d) Anderson Santos Pinto, MASP 1.633.636-4.

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    VI - Pela Unidade Acadêmica de Carangola:

    a) Marciane da Silva Oliveira, MASP:1.485.904-5;

    b) Marcio de Assis Vancini, MASP: 1.445.204-9;
    c) Abimael Fernandes Borges, MASP: 1.311.376-6;

    d) Alberto Pacheco Magalhães, MASP: 1.452.730-3;
    e) Thaina Ferreira de Oliveira, MASP: 1.362.080-2.

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    VII - Pela Unidade Acadêmica de Cláudio:

    a) Valdilene Gonçalves Machado Silva, MASP: 1.381.682-2;
    b) Amanda Ferreira Pereira, MASP: 1.494.128-0;
    c) Nívea Mara de Faria Barros, MASP: 1.491.682-9.

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    VIII - Pela Escola de Design:

    a) Heloisa Nazaré dos Santos, MASP: 850.374-0;
    b) Fernanda Dias Soares,Masp 1.628.902-7;
    d) Thiane Luisa Fagundes, Masp 1.602.732-8.

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    IX - Pela Unidade Acadêmica de Diamantina:

    a) Paulo Enderson Oliveira Teixeira, MASP:1389306-0;
    b) Cíntia Coelho Pereira, MASP: 1.538.281-5;
    c) Luiz Felipe de Oliveira Azevedo, MASP: 1.523.772-0;

    d) Milene Alves e Silva, MASP: 1.629.158-5.

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    X - Pela Unidade Acadêmica de Divinópolis:

    a) Camila Fernanda Costa e Cunha Moraes Brandão, MASP: 1.487.208-9;

    b) Maria Eliza Moreira Teixeira, MASP: 1.501.656-1;
    c) Eduardo de Souza Martinelli, MASP: 1.626.303-0;

    d) Lucas Henrique de Almeida Santos, MASP: 1.548.200-3;

    e) Sabrina da Fonseca Salvador, MASP:1.594.461-4;
    f) Adilson Pedro do Couto, MASP: 1.384.783-5;

    g) Agnaldo dos Santos Silva, MASP: 1.495.082-8.

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    XI - Pela Escola de Música e Mestrado de Artes

    a) Alexandre Valadares de Assis, MASP: 1.142.413-2;
    b) Amarildo Saldanha, MASP: 1.150.078-2;

    c) Thiago Gonçalves França, MASP: 1.615.028-6.

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    XII - Pela Faculdade de Educação e Mestrado de Educação

    a) Paulo César Martins, MASP: 1.001.353-0;

    b) Liliane Souza e Silva, MASP 1.456.542-8;

    c) Jerusa Dutra da Silva, MASP 1.099.460-6;
    d) Adriana Márcia Gomes, MASP: 1.143.070-9;

    e) Ana Paula Braz Maletta, MASP: 1.456.536-0.

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    XIII - Pela Faculdade de Politicas Públicas e Gestão de Negócios:

    a) Simone Tiêssa de Jesus Alves, MASP: 1396784-9;

    b) Fernanda Paula Diniz, MASP: 1.481.223-4;

    c) Jaqueline de Sousa Santos, MASP: 1.084.847-1;

    d) Flávia Gomes Valério de Miranda, MASP: 1.554.262-4;

    e) Vera Lúcia Condé, MASP: 1.158.619-5.

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    XIV - Pela Unidade Acadêmica de Frutal:

    a) Karol Natasha Lourenço Castanheira, MASP: 1.309.685-4;
    b) Luana Guerreiro de Oliveira, MASP: 1.474.153-2;
    c) Higor Agrelli Lopes Furtado, MASP: 1.571.568-3;
    d) Juliana Ferreira Batista, MASP: 1.269.315-6;

    e) Cesar Augusto Silva de Carvalho, MASP: 1.392.934-4;
    f) Daniela Moreira da Silva, MASP: 1.456.158-3;
    g) Fernanda Cássia Guidastre, MASP: 1.358.203-6;
    h) Adriana Barboza Alves, MASP: 1.397.956-2.

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    XV - Pela Unidade Acadêmica de Guanhães:

    a) Maraluce Maria Custódio, MASP: 1.489.146-9;

    b) Paula Ribeiro, MASP: 1.627.819-4;

    c) Fernando Eustáquio Dantas dos Santos, MASP: 1.015.091-0.

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    XVI - Pela Escola Guignard:

    a) Fabiola Gonçalves Giraldi, Masp 1.124.905-9;
    b) Claudio Cheib, MASP: 1.098.582-8;
    c) Glenda Maira Silva Melo, MASP: 1.445.284-1;
    d) Thiago Palhares Assis, MASP: 1.366.253-1;
    e) Nicole de Andrade Mendes, MASP: 1.596.206-1.

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    XVII - Pela Unidade Acadêmica de Ibirité:

    a) Camila Jardim de Meira, MASP: 1.092.603-8;
    b) Cléber Braz Penêdo, MASP: 1.606.064-2;
    c) Hugo Medeiros Janeti, MASP: 1.526.561-4;

    d) Thatiane Santos Ruas, MASP: 1.115.184-2;

    e) Wellingthon de Almeida, MASP: 529.069-7.

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    XVIII - Pela Unidade Acadêmica de Ituiutaba:

    a) Stella Hernandez Maganhi, MASP: 1.487.270-9;

    b) Anéria Cabral Silva, MASP: 1.374.433-9;
    c) Bráulio de Freitas, MASP: 1.565.914-7;

    d) Fernanda Cristina Souza e Silva Castro, MASP: 1.341.340-6

    e) Paulo Henrique Gomes da Silva, MASP: 1.491.557-3.

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    XIX - Pela Unidade Acadêmica de João Monlevade:

    a) Junia Soares Alexandrino, MASP: 1.400.849-4;
    b) Francia Souza Crepalde, MASP: 1.367.257-2;
    c) Giane Cristina de Figueiredo, MASP: 1.590.369-3;
    d) Débora Carolino Lucas, MASP: 1.636.677-00.

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    XX - Pela Unidade Acadêmica de Leopoldina:

    a) Jardel Costa Pereira, MASP: 457.355-6;
    b) Elizabete Ramalho Procopio, MASP: 388.558-9;
    c) Marcella Barroso Domingues Klimek, MASP: 1.276.866-9;
    d) Lívia Rodrigues de Oliveira, MASP: 1.427.018-5.

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    XXI - Pela Unidade Acadêmica de Passos:

    a) Vinícius de Abreu D'Ávila, MASP: 1.463.756-5;

    b) Bruna Toso Tavares, MASP: 1.490.751-3;

    c) Samuel Buzza Soares Maia, MASP: 1.551.230-4;

    d) Carlo Freire Silveira, MASP: 1.385.334-6;

    e) Dione Francisco da Silva, MASP: 1.385.514-3;

    f) Adriano Antônio Santos, MASP: 1.385.251-2;

    g) Luis Gonzaga Pereira, MASP: 1.526.460-9;

    h) Roberta Cristina Amâncio Vieira, MASP: 1.195.218-1;

    i) Raimundo Vieira da Silva, MASP: 1.385.600-0;

    j) Denner de Freitas Lemos, MASP: 1.385.400-5;

    l) Marcelo Nogueira de Almeida, MASP: 1.578.159-4;
    K) Aline Cristine do Nascimento Santos, MASP: 1.392.149-9;
    m) Gleisson Custódio da Silva, MASP: 1.385.597-8.

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    XXII - Pela Unidade Acadêmica de Poços de Caldas:

    a) Ernesto de Oliveira Canedo Júnior, MASP: 1.266.293-8;

    b) Mário Ruela Filho, MASP: 1.149.794-8;

    c) Juliana Santos de Souza Gomes, MASP: 1.278.904-6;

    d) Roberta Rodrigues Borges, MASP: 1.495.452-3.

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    XXIII - Pela Unidade Acadêmica de Ubá:

    a) Juliana Grossi Vieira, MASP: 1.275.758-9;

    b) Lusiane Fialho Zanelli, MASP: 1.249.492-8;
    c) Roberta Vieira Paiva Mattos, MASP: 1.368.503-7;

    d) Samuel Gomes da Silva, MASP: 1.564.709-2;

    e) Jorge de Assis Costa, MASP: 1.456.279-7.

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    XXIV - Pelo CENDRHE:

    a) Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP: 1.366.536-9;
    b) Breno Jackson dos Santos Silva, MASP: 1.500.407-0;

    c) Lucilene Martins Guimarães, MASP: 1.055.833-6;
    d) Heloisa Helena Loiola, MASP: 1.273.454-7;
    e) Wesley Gomes Teixeira, MASP: 1.568.722-1.

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    XXV - Pelo CAMPUS BH:
    a) Sidnéia Aparecida Mainete, MASP: 1.158.962-9;
    b) Pedro Antônio Pereira Passos, MASP: 1.628.146-1;
    c) Aline Danielle Bonifácio Gabriel, MASP: 1.535.814-6.

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    XXVI - Pelo Almoxarifado Fundações:
    a) Luana Guerreiro de Oliveira, MASP: 1.474.153-2;
    b) Juliana Ferreira Batista, MASP: 1.269.315-6;
    c) Fernanda Cássia Guidastre, MASP: 1.358.203-6.

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    Art. 3º - Ficam designados para compor a Comissão de Inventário de Bens Imóveis da UEMG os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

    a) Raner Paula Barbosa da Cunha, MASP: 1.476.422-9;

    b) Leonardo Davy Silva, MASP: 1.536.069-6; 

    c) Matheus Carvalho Santos, MASP: 1.553.468-8.

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    Art.4º - Ficam designados para compor a Comissão de Inventário físico e financeiro das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos no âmbito da UEMG, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

    a) Alexandre Otávio Vilela Salles - MASP 900.318-7;

    b) Cleide Márcia de Sá - MASP 964.163-0;

    c) Crisleon Valadares da Cruz, MASP 1.416.424-8.

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    Art.5º - Ficam designados para compor a Comissão de Inventário de material de consumo, que são objeto de registro nos subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD/MG, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

    a)  Millene Barbosa Costa, MASP: 1.640.995-5;

    b) Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP: 1.366.536-9;

    C) Lucilene Martins Guimarães, MASP: 1.055.833-6.

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    Art. 6º - Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XXIII, do art. 2º  e das comissões relacionadas nos art. 3º 4º e 5º desta Portaria serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à Reitoria.

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    Art. 7º - Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 28 de novembro de 2025 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2025.

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    Art. 8º - O procedimento de apuração das informações dos materiais permanentes a serem inventariados será feito exclusivamente por meio do aplicativo INVENTÁRIO APP disponibilizado pela Reitoria, juntamente com o recurso tecnológico (smartphone), devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.

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    Art. 9º - Compete à Comissão instituída pelo art. 2º, inciso I, promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais incisos do art. 2º desta Portaria, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 28 de novembro de 2025, o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2025 deverá ser entregue até 9 de janeiro de 2026, conforme DECRETO Nº 49.118 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

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    Art. 10º - As Comissões instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.

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    Art. 11º - Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Divisão de Patrimônio, na modalidade presencial ou on-line, além de elaborar, em conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.

    Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado na sequência do mesmo responderá, automaticamente, durante este período.

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    Art. 12º - Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.

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    Art. 13º - Para fins de realização do trabalho de inventário de bens móveis (art.2º), deverão as Comissões:

    I - Proceder a carga do arquivo INVENT.TXT, recebido da Divisão de Patrimônio, vinculado à Gerência de Compras, Logística e Patrimônio da UEMG (GCLP), no equipamento, conforme Art. 8º, deste, para a devida conferência in loco;

    II - Efetuar a conferência física;

    III - Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens móveis permanentes, padronizado pela SEPLAG;

    IV - Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;

    V - Relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso.

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    Art. 14º - Para atendimento aos prazos dispostos no Decreto:

    I -  a comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (Reitoria) deverá verificar a convergência das informações do SIAD e SIAFI em relação ao “Resumo Elemento Item de Despesa” e  o "Saldo Contábil", justificando caso haja divergência entre ambos;

    II - a comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (Reitoria) deverá anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros das comissões (aceito assinatura em Despacho com link de documento);

    III - a comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (Reitoria) deverá instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento;

    IV - a comissão instituída pelo art. 3º, deverá até 18 de Dezembro de 2025: entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da Seplag;

    V - as comissões instituídas pelos art. 2º, 3º, 4º e 5º deverão apresentar até 09 de janeiro de 2026, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2025.

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    Art. 15º - Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.

    Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 49.118, de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.

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    Art. 16º - Compete aos responsáveis nas Unidades Acadêmicas que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis a realização dos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD.

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    Art. 17º - O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

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    Art.18º - Revoga-se a Portaria 161 de 11 de agosto de 2025.

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    Art. 19º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 25 de novembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora 

    Endereço - Educação

    UEMG - Unidade Educação

    Av. Prudente de Morais, 444
    Bairro Cidade Jardim - BH/MG  
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