A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, bem como pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e em conformidade com o Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO em face de servidor contratado, lotado na Unidade Acadêmica de Passos, por ter, em tese, subtraído equipamento de informática da Unidade bem como ter feito mal uso de computadores da biblioteca por, supostamente, baixar arquivos com extensão maliciosa expondo a rede à infecção de vírus, descumprindo os deveres funcionais previstos no art. 216, incisos VI e IX da Lei 869/52, e possível incidência nos artigos 246, inciso I e 250, inciso II, da mesma Lei.
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Processado: S. J. S. S.,
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Comissão Processante:
Presidenta: Maria Helena Soares, MASP 1386740-3,
Membros: Ana Flávia de Oliveira Leal, MASP 1.536.434-2 e Rafael Fernando Mendes Barbosa, MASP 1306264-1.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
