A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Portaria/UEMG nº 182, de 3 de outubro de 2025.
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Processado: G.H.G.;
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Comissão Processante:
Presidente: Guilherme Beraldo de Andrade, MASP 1386082-0,
Membros: Jamile Gonçalves Calissi, MASP 1487134-7 e Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP 1366536-9.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
