A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA para apurar possíveis irregularidades administrativas relativas ao registro de frequência, descumprimento de carga horária e à eventual omissão na adoção de providências, bem como inobservância ao art. 76 da Lei nº 869/1952, ocorridos no âmbito da Unidade Acadêmica de Passos, conforme Manifestação nº 2607202411355.
Comissão Sindicante:
Presidenta: Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2,
Membros: Marcos Correa Junior, MASP 1639340-7 e Pedro Paulo Abreu Barborana, MASP 1494848-3.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2026.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
