Instaura Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedores.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e os arts. 38 e 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista os motivos apresentados pela Fiscal do Contrato nº 96/2024, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 288/2023 e à Ata de Registro de Preços nº 65/2024-II/SEPLAG, que considerou o descumprimento dos termos contratuais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO em desfavor da empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante responsável por auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, respeitadas as diretrizes do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
I - Maria Augusta de Assis Vieira, MASP 1461859-9, na qualidade de Presidenta;
II - José Vitor Lemes Gomes, MASP 1409979-0.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Punitivo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 20 de julho de 2026.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
