Delega competência para o exercício das atribuições que menciona e indica responsáveis técnicos da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG,
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada à Vice-Reitora, à Pró-Reitora de Graduação, ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, à Pró-Reitora de Planejamento, Gestão e Finanças, à Pró-Reitora de Extensão e à Chefe de Gabinete, observada a legislação vigente, competência para ordenar despesas da Unidade Orçamentária 2351 – UEMG, e do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais – FFP no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
Art. 2º Fica delegada ao Superintendente de Recursos Humanos, competência para ordenar despesas da Unidade Executora 2350037 - Concursos/UEMG no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
Art.3º Ficam designados como responsáveis técnicos da Universidade, na unidade orçamentária – UEMG 2351, as servidoras Valéria Cruz Lopes Cançado, MASP 262749-5 e na sua ausência, Kamila Izabele Araújo Soares, MASP 1535820-3, pelo acompanhamento e controle dos atos que envolvem movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito da unidade de sua competência.
Art.4º Fica revogada a Portaria/UEMG Nº 145, de 10 de setembro de 2024.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 julho de 2026.
Vinícius de Abreu D'Ávila
Reitor
