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    PORTARIA /UEMG Nº 122, DE 28 DE JULHO DE 2026

    Delega competência à Vice-Reitora, à Chefe de Gabinete e à Pró-Reitora de Planejamento, Gestão e Finanças - PROPGEF, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. 

    O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 46.352 de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais e considerando o princípio da descentralização administrativa e a necessidade de agilizar a tramitação e execução dos atos administrativos, 

    RESOLVE:

    Art. 1º - Fica delegada à Pró-Reitora de Planejamento, Gestão e Finanças e à Chefe de Gabinete, sem prejuízo de suas atribuições e competências regulamentares, a atribuição de:

    I - celebrar e renovar contratos para a prestação de serviços de apoio administrativo e aquisição de materiais e equipamentos;

    II - autorizar a abertura de processos licitatórios de bens e materiais a serem adquiridos e dos serviços a serem contratados;

    III - julgar recursos e processos licitatórios;

    IV - homologar, revogar ou anular licitação.

    Art. 2º Fica delegada à Vice-Reitora sem prejuízo de suas atribuições e competências regulamentares, a atribuição de:

    I - designação, alteração de titulação, alteração de carga horária e dispensa de professor temporário.

    II - contratação temporária de servidores técnicos administrativos;

    III - concessão de benefícios aos servidores na forma da lei;

    IV - celebração e renovação de contratos para a prestação de serviços de apoio administrativo e aquisição de materiais e equipamentos;

    V - ordenação de despesas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV;

    VI - assinatura da prestação de contas anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG;

    VII - assinatura das prestações de contas de recursos repassados pela FAPEMIG e outras entidades;

    VIII - abertura de contas bancárias e movimentação de recursos nos bancos credenciados.

    IX - autorização de aquisição de passagens nacionais e internacionais, aéreas e terrestres, bem como o pagamento de diárias ou reembolsos de despesas de viagens.

    Art. 3º Ficam revogadas a PORTARIA/UEMG Nº 62, de 31 de julho de 2018, a PORTARIA/UEMG Nº 63, de 31 de julho de 2018, e PORTARIA/UEMG Nº 114, de 14 de novembro de 2018.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 28 de julho de 2026.

    Vinícius de Abreu D'Ávila

    Reitor

    Portaria 122/2026

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