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    PORTARIA/ UEMG Nº 131, 06 DE AGOSTO DE 2026

    Dispõe sobre revogação e concessão de progressão e promoção a servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em razão de cumprimento de Decisão Judicial.

    O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20, 21, 21-A e 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no inciso IX do art. 1 do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, no Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, observado o teor do Ofício AGE/PAF nº. 20490/2026, e em cumprimento de Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5000389-30.2025.8.13.0342,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira, após estágio probatório, para o Nível IV, Grau B, concedida nos termos do artigo 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora SAMARA DE PAIVA BARROS RODRIGUES ALVES, Masp: 1487094-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, por meio do Anexo I da PORTARIA/UEMG Nº 055, de 27 de abril de 2023, publicada em 29 de abril de 2023, em cumprimento à Decisão Judicial.

    Art. 2º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível VI, Grau A, concedida nos termos do artigo 21-A da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo II da PORTARIA/UEMG Nº 055, de 27 de abril de 2023, publicada em 29 de abril de 2023, em cumprimento à Decisão Judicial. 

    Art. 3º Fica revogada a progressão carreira para o Nível VI, Grau B, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo da Único PORTARIA/UEMG Nº 113, de 14 de maio de 2025, publicada em 15 de maio de 2025, em cumprimento à Decisão Judicial.

    Art. 4º Fica concedida progressão na carreira, após estágio probatório, de que trata o art. 22 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar da data constante do Anexo I a esta Portaria.

    Art. 5º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar da data constante do Anexo II a esta Portaria.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 06 de agosto de 2026.

    Vinícius de Abreu D'Ávila
    Reitor

    ANEXO I

    (a que se refere o art. 4º da PORTARIA/ UEMG Nº 131, 06 DE AGOSTO DE 2026)

    SERVIDORA

    MASP

    ADMISSÃO

    CARREIRA

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    VIGÊNCIA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

     SAMARA DE PAIVA BARROS RODRIGUES ALVES 

     1487094-3 

    1

    PES

    VI

    A

    VI

    B

    25/03/2023

    ANEXO II

    (a que se refere o art. 5º da PORTARIA/ UEMG Nº 131, 06 DE AGOSTO DE 2026)

    SERVIDORA

    MASP

    ADMISSÃO

    CARREIRA

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    VIGÊNCIA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    SAMARA DE PAIVA BARROS RODRIGUES ALVES

    1487094-3

    1

    PES

    VI

    B

    VI

    C

    24/03/2025

    Portaria 131/2026

    Endereço - Educação

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