Delega competência à Vice-Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais para a prática dos atos que menciona.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Vice-Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo de suas atribuições e competências regulamentares, a atribuição de celebrar e assinar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA/UEMG nº 080, de 06 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2026.
Vinícius de Abreu D'Ávila
Reitor
