Instaura Processo Administrativo de Constituição de Crédito Não Tributário.
O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e a Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015, bem como com o Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, e tendo em vista a Tomada de Contas Especial Portaria/UEMG nº 50/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO em face de Fábio Pimenta Esfer Kallas, MASP 1272449-8, em razão da apuração de dano ao erário decorrente de irregularidades constatadas na Tomada de Contas Especial nº 50/2018, relativas a Unidade Acadêmica de Passos.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante responsável por auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, em observância às diretrizes do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014:
I - Guilherme Beraldo de Andrade, MASP 1386082-0, na qualidade de Presidente;
II - Pedro Paulo Abreu Barborana, MASP 1494848-73.
Parágrafo único. A Comissão designada deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2026.
Vinícius de Abreu D'Ávila
Reitor
