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    PORTARIA/ UEMG Nº 149, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

    Dispõe sobre revogação e concessão de progressão e promoção a servidora da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em razão de cumprimento de Decisão Judicial.

    O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20, 21-A e 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no inciso IX do art. 1 do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, no Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, observado o teor do Ofício AGE/PAF n.º 22220/2026, e em cumprimento de Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5007124-16.2024.8.13.0342,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira, após estágio probatório, para o Nível IV, Grau B, concedida nos termos do artigo 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS RODRIGUES, Masp: 1224989-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, por meio do Anexo I da Portaria/UEMG Nº 044, de 28 março de 2023, publicada em 30 de março de 2023, em cumprimento à Decisão Judicial.

    Art. 2º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível VI, Grau A, concedida nos termos do artigo 21-A da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo II da Portaria/UEMG Nº 044, de 28 março de 2023, publicada em 30 de março de 2023, em cumprimento à Decisão Judicial. 

    Art. 3º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível VI, Grau B, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo I da Portaria/UEMG Nº 087, de 14 de abril de 2025, publicada em 15 de abril de 2025, em cumprimento à Decisão Judicial.

    Art. 4º Fica concedida progressão na carreira, após estágio probatório, de que trata o art. 22 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar da data constante do Anexo I a esta Portaria.

    Art. 5º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, à servidora a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar da data constante do Anexo II a esta Portaria.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2026.

    Vinícius de Abreu D'Ávila
    Reitor

    ANEXO I

    (a que se refere o art. 4º da PORTARIA/ UEMG Nº 149, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026)

    SERVIDORA

    MASP

    ADMISSÃO

    CARREIRA

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    VIGÊNCIA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS RODRIGUES 

      1224989-2 

    2

    PES

    VI

    A

    VI

    B

    16/03/2023

    ANEXO II

    (a que se refere o art. 5º da PORTARIA/ UEMG Nº 149, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026)

    SERVIDORA

    MASP

    ADMISSÃO

    CARREIRA

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    VIGÊNCIA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

     FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS RODRIGUES 

    1224989-2

    2

    PES

    VI

    B

    VI

    C

    15/03/2025

    Portaria 149/2026

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