Instaura Sindicância Administrativa
para apurar possível infringência e
desrespeito a regra ético-profissional
na Escola Guignard da Universidade
do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado, nos termos do art. 218 e 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e demais
disposições legais aplicáveis à espécie, a instauração de sindicância administrativa para apurar possível
infringência e desrespeito a regra ético-profissional.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Sindicante, sob a coordenação do primeiro, os
servidores José Júlio de Carvalho Júnior, MASP 12154399, Aline Monique Avelar, MASP 13750245, e
Miriam de Castro Possas, MASP 14578777.
Art. 3° A Comissão Sindicante deverá apresentar relatório conclusivo, com indicação de soluções ou
providências, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
