A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, determinada, nos termos
do artigo 218 e 219 da Lei nº 869/52, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do Professor de Educação Superior, lotado na faculdade de Políticas Públicas da
UEMG – FAPP, por ter incorrido no ilícito administrativo estabelecido no art. 249, inciso I, da Lei
Estadual nº 869/52 corroborado ao que estabelece o art. 37. Inciso XVI da Constituição da
Repúblicas de 1988 e pôr em tese estar infringindo o que aduz o art.216, inciso I da Lei
Estadual nº 869/52.
Processado: T.P.M, Masp: 1443561-4
Comissão Sindicante:
I – Alexandre Valadares de Assis , Masp 1142413-2 , na qualidade de Presidente;
II - Amarildo Saldanha Masp 1150078-2, na qualidade de Secretária;
III – Simone da Silva Alves, Masp 1147678-5, na qualidade de vogal
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2019.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora UEMG
