O Reitor em exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência
delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 45.873, de 30 de dezembro de
2011, e no Decreto n.º 45.242, de 11 de dezembro de 2009, determina a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor da ex-servidora, por ter descumprido os
deveres funcionais estabelecidos no artigo 216, incisos VI e VIII, da Lei nº 869/1952, de acordo
com as sugestões constantes do Parecer nº 04/2019, da Diretoria de Análise e Supervisão
Correcional da Área Infraestrutura e Ensino.
Processado: C.R. B.G. Masp: 1.154.434-3
Comissão Processante:
Presidente: Vanessa Canton Pereira Carvalho, Masp 1051564-1
Membros: Amarildo Saldanha , Masp 1150078-2, Claudia Etrusco Tavares , Masp 0554467-1.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2019.
Thiago Torres Costa Pereira
Reitor em exercício
(*) Republicado por incorreção no número do masp do servidor.
