GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UEMG UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROEX - Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas
Processo SEI nº 2350.01.0015930/2025-87
EDITAL PROEX/COAC Nº 05/2025 - PROGRAMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A Pró-Reitoria de Extensão - PROEX, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições e, em conformidade com a Lei Estadual Nº 22.570 de 05 de julho de 2017, com o Decreto Estadual Nº 47.389 de 23 de março de 2018 atualizado pelo Decreto nº 48.402, de 7 de abril de 2022, com a Resolução CONUN/UEMG Nº 592 de 19 de maio de 2023 e a Ata da Reunião CONUN de 13 de fevereiro de 2019, torna público o Edital para concessão de auxílios pecuniários aos estudantes veteranos de graduação, de baixa renda, devidamente matriculados em cursos presenciais e em situação regular, de todas as suas Unidades Acadêmicas, com o objetivo de contribuir para a permanência do estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
DOS AUXÍLIOS PECUNIÁRIOS
Os auxílios pecuniários concedidos por meio deste Edital visam a beneficiar os estudantes veteranos de todos os períodos da graduação, de baixa renda, devidamente matriculados em cursos presenciais e em situação regular.
Considera-se estudante de baixa renda o/a candidato/a cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo, com base no art. 2º, §2º,inciso II, da Lei Estadual nº 22.570, de 5 de julho de 2017.
Em conformidade com a legislação vigente e citada acima, os auxílios ofertados são:
Moradia;
Alimentação;
Transporte;
Creche;
Auxílio de inclusão digital;
Apoio Didático-Pedagógico;
Promoção à Saúde;
Promoção à inclusão da pessoa com deficiência PcD;
Promoção à Cultura;
Promoção ao Esporte.
DOS VALORES E DURAÇÕES DOS auxílios
Moradia: oferece auxílio pecuniário mensal, no valor de R$ 312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos), a ser recebido em 12 (doze) parcelas, destinado ao suporte para custear parte das despesas com moradia;
Transporte: auxílio pecuniário mensal, no valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser recebido em 10 (dez) parcelas, destinado a contribuir para parte do custeio das despesas de deslocamento do estudante para atividades acadêmicas regulares;
Alimentação: auxílio pecuniário mensal, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser recebido em 10 (dez) parcelas, destinado a contribuir para parte do custeio das despesas com alimentação do estudante.
Creche: auxílio pecuniário mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), destinado ao suporte do custo de parte das despesas com a creche do (a) filho(a) do estudante, a ser recebido em 10 (dez) parcelas.
Cada estudante poderá ser contemplado com apenas um auxílio creche, independentemente do número de filhos;
Fica vedado que o/a candidato/a concorra a mais de um auxílio creche quando houver um único filho em comum;
O auxílio creche destina-se ao custeio de despesas com filhos de 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Apoio didático pedagógico: auxílio pecuniário semestral no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser recebido em 2 (duas) parcelas, destinado a dar apoio à qualificação e permanência dos estudantes, compra de material didático, xerox, livros acadêmicos e reforço escolar.
Auxílio à inclusão digital: auxílio pecuniário mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser recebido em 12 (doze) parcelas, destinado a dar suporte ao desempenho acadêmico oportunizando a inclusão digital.
Promoção à Saúde: oferece auxílio pecuniário a ser pago em 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), destinado à promoção e manutenção da saúde do estudante.
A comprovação deverá ocorrer no ato da inscrição mediante apresentação de laudo médico e/ou relatório atualizado, dentro do período de doze meses, de profissional correlato habilitado indicando transtornos, síndromes ou doenças de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou receituários de medicamentos, óculos ou outras situações de saúde.
Promoção à inclusão da pessoa com deficiência PcD - acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação: oferece auxílio pecuniário a ser pago em dez (10) parcelas no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
A comprovação deverá ocorrer no ato da inscrição mediante apresentação de laudo médico e/ou relatório atualizado, dentro do período de doze meses, de profissional correlato habilitado;
Promoção à Cultura: oferece auxílio pecuniário a ser pago em 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), destinado à promover e dar apoio na participação do estudante em grupos musicais, teatrais ou de dança, participar de ensaios e atuação em apresentações locais, regionais e nacionais, acesso a feiras, acesso a espaços culturais, aquisição de produtos e serviços culturais.
Promoção ao Esporte: oferece auxílio pecuniário a ser pago em 4 (quatro) parcelas no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), destinado a promover e dar apoio ao estudante na participação em modalidades esportivas, participação de treinamentos e atuação em competições locais, regionais e nacionais.
Os auxílios para moradia, transporte, alimentação, inclusão digital, apoio didático pedagógico, promoção á saúde, cultura e esporte serão distribuídos proporcionalmente pelas Unidades Acadêmicas, conforme Tabela 2.
A distribuição proporcional mencionada no subitem 2.11 foi feita com base no número de estudantes matriculados no último semestre em cada Unidade Acadêmica.
Poderá haver remanejamento dos auxílios mencionados no subitem 2.11 caso haja auxílios remanescentes.
Em caso de remanejamento, será considerada a classificação, conforme o resultado final.
Os auxílios para Creche e Promoção à inclusão da pessoa com deficiência PcD não considerarão o critério proporcional por Unidade Acadêmica, sendo distribuídos, conforme demanda, para toda a Universidade, conforme índice de vulnerabilidade do/a candidato/a.
O período de duração do auxílio pecuniário será de janeiro a dezembro de 2026, de acordo com o número de parcelas fixadas nos subitens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6,2.7, 2.8, 2.9, e 2.10;
Os auxílios deste edital não são renováveis automaticamente para período excedente ao disposto no item 2.13;
| Auxílio |
Quantidade de meses do benefício |
valor do auxílio | jan/26 | fev/26 | mar/26 | abr/26 | mai/26 | jun/26 | jul/26 | ago/26 | set/26 | out/26 | nov/26 | dez/26 |
| Auxílio Moradia | 12 | R$312,50 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| Auxílio Transporte | 10 | R$187,50 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
| Auxílio Alimentação | 10 | R$150,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
| Auxílio Creche | 10 | R$250,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
| Auxílio Apoio didático pedagógico | 2 | R$250,00 | X | X | ||||||||||
| Auxílio à inclusão digital | 12 | R$250,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| Promoção à inclusão da pessoa com deficiência PcD | 10 | R$250,00 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
| Promoção à Saúde | 4 | R$375,00 | X | X | X | X | ||||||||
| Promoção à Cultura | 4 | R$375,00 | X | X | X | X | ||||||||
| Promoção ao Esporte | 4 | R$375,00 | X | X | X | X |
A concessão dos auxílios fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
O número de parcelas está condicionado ao período de vigência do Edital.
|
Distribuição Proporcional de Auxílios X Unidade Acadêmica |
|||||||||||
|
Unidade Acadêmica |
Porcentagem arredondada de alunos matriculados por unidade acadêmica |
Moradia |
Transporte |
Alimentação |
Auxílio à inclusão digital |
Apoio didático pedagógico |
Creche |
Acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação. |
Atenção à saúde |
Cultura |
Esporte |
|
Escola de Design - Campus BH |
7 |
37 |
47 |
57 |
27 |
8 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
16 |
16 |
16 |
|
Escola de Música - Campus BH |
1 |
8 |
10 |
12 |
5 |
2 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
4 |
4 |
4 |
|
Escola Guignard - Campus BH |
2 |
14 |
17 |
21 |
9 |
4 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
6 |
6 |
6 |
|
Faculdade de Educação - Campus BH |
4 |
22 |
26 |
33 |
14 |
6 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
10 |
10 |
10 |
|
Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios - Campus BH |
1 |
7 |
8 |
10 |
4 |
2 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
3 |
3 |
3 |
|
Unidade Acadêmica Abaeté |
1 |
5 |
7 |
8 |
4 |
1 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
2 |
2 |
2 |
|
Unidade Acadêmica Barbacena |
2 |
11 |
13 |
17 |
7 |
3 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
5 |
5 |
5 |
|
Unidade Acadêmica Campanha |
1 |
8 |
9 |
12 |
5 |
2 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
3 |
3 |
3 |
|
Unidade Acadêmica Carangola |
4 |
22 |
27 |
34 |
15 |
6 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
10 |
10 |
10 |
|
Unidade Acadêmica Cláudio |
3 |
15 |
18 |
22 |
10 |
4 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
7 |
7 |
7 |
|
Unidade Acadêmica Diamantina |
3 |
15 |
18 |
23 |
10 |
4 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
7 |
7 |
7 |
|
Unidade Acadêmica Divinópolis |
15 |
82 |
100 |
125 |
55 |
22 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
37 |
37 |
37 |
|
Unidade Acadêmica Frutal |
6 |
36 |
44 |
55 |
24 |
10 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
16 |
16 |
16 |
|
Unidade Acadêmica Ibirité |
10 |
56 |
68 |
85 |
37 |
15 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
25 |
25 |
25 |
|
Unidade Acadêmica Ituiutaba |
12 |
64 |
78 |
97 |
43 |
17 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
29 |
29 |
29 |
|
Unidade Acadêmica João Monlevade |
4 |
22 |
27 |
34 |
15 |
6 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
10 |
10 |
10 |
|
Unidade Acadêmica Leopoldina |
1 |
5 |
6 |
8 |
3 |
1 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
2 |
2 |
2 |
|
Unidade Acadêmica Passos |
20 |
109 |
132 |
165 |
73 |
29 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
48 |
48 |
48 |
|
Unidade Acadêmica Poços de Caldas |
1 |
6 |
8 |
10 |
4 |
2 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
3 |
3 |
3 |
|
Unidade Acadêmica Ubá |
1 |
7 |
8 |
10 |
4 |
2 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
3 |
3 |
3 |
|
Curso Fora de Sede - Cataguases |
0 |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
1 |
1 |
1 |
|
Unidade Acadêmica Guanhães |
0 |
3 |
3 |
4 |
2 |
1 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
1 |
1 |
1 |
|
Unidade Acadêmica Araguari |
0 |
1 |
1 |
2 |
1 |
0 |
SOB DEMANDA |
SOB DEMANDA |
0 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
100 |
556 |
676 |
845 |
373 |
149 |
150 |
62 |
248 |
248 |
248 |
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DOS RECURSOS POR AUXÍLIO
Os recursos serão percentualmente distribuídos conforme Tabela 3 abaixo.
|
AUXÍLIOS |
PERCENTUAL |
|
Auxílio Moradia |
28% |
|
Auxílio Transporte |
17% |
|
Auxílio Alimentação |
17% |
|
Auxílio Creche |
5% |
|
Apoio didático e pedagógico |
1% |
|
Auxílio à inclusão digital |
15% |
|
Promoção à Saúde |
5% |
|
Promoção à inclusão da pessoa com deficiência PcD |
2% |
|
Promoção à Cultura |
5% |
|
Promoção ao Esporte |
5% |
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada por meio do preenchimento de formulário específico, a ser disponibilizado em sistema próprio, situado no endereço eletrônico: peaes.uemg.br
A inscrição se dará no período estipulado pelo anexo I - Cronograma.
No último dia de inscrição, o formulário ficará disponível até as 23h59min impreterivelmente, não sendo possível realizar nem concluir inscrição após esse horário.
A UEMG não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, falhas de sinal de internet, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica, por parte do/a candidato/a, que impossibilitem a transferência dos dados;
No ato da inscrição o/a candidato/a deverá informar conta corrente em sua titularidade;
O/a candidato/a que deixar em branco ou incompleto qualquer um dos campos obrigatórios do formulário terá a sua inscrição cancelada;
Os documentos solicitados para inscrição deverão ser digitalizados e anexados em campo próprio no formulário, somente em formato PDF ou JPEG de forma legível, sem necessidade de autenticação ou de reconhecimento de firma. A lista de documentos encontra-se no Anexo II deste Edital.
Não serão aceitos arquivos em outros formatos;
Não serão aceitos arquivos com tamanho superior a 5MB cada;
Inscrições com documentos ilegíveis ou em formatos diferentes dos estipulados no item 4.3 serão indeferidas.
O/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação de comprovação de renda listada no Anexo II deste Edital;
O CadÚnico poderá ser apresentado como documento de comprovação de renda, desde que comprove a renda familiar per capita do/a candidato/a de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo e que apresente a composição familiar, inclusive o/a próprio/a candidato/a, com validade de dois últimos anos;
Não será aceito o CadÚnico com valor igual a R$ 0,00;
O CadÚnico poderá ser emitido pela internet através do acesso ao site do Ministério do Desenvolvimento Social (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) ou emitido pelos serviços de assistência social do município;
O CadÚnico poderá ser atualizado pela internet através do acesso ao site do Ministério do Desenvolvimento Social (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) ou pelos serviços de assistência social do município;
CadÚnico emitido pelos serviços de assistência social do município (Folha-Resumo V7) poderá ser apresentado, desde que atualizado dentro dos últimos dois anos, com os carimbos e devidas assinaturas;
Não serão aceitos documentos fora do prazo de inscrição;
Não serão aceitos arquivos com documentação incompleta, desatualizada, rasurada, adulterada, ilegível ou distinta de algum dos documentos solicitados;
Não serão aceitos arquivos anexados que gerem dúvidas quanto a veracidade das informações;
Candidatos/as que ingressaram na Universidade pelo Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos da Universidade do Estado de Minas Gerais – PROCAN, via SISU/ENEM ou Vestibular UEMG, nos anos de 2024 ou 2025 não precisarão apresentar a documentação constante no anexo II deste Edital, mas devem fazer a inscrição para concorrer;
Serão considerados estudantes PROCAN os cotistas que ingressaram na UEMG em qualquer modalidade de processo seletivo, seja vestibular próprio ou SISU/ENEM. O Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos da Universidade do Estado de Minas Gerais - PROCAN é uma política institucional de inclusão social que compõe uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas da UEMG (clique aqui para saber mais sobre o PROCAN);
Só poderá ser feita uma inscrição por CPF;
O/a candidato/a poderá requerer, no ato da inscrição, até 3 (três) auxílios, conforme descritos no item 1.2 deste Edital;
O requerimento de 3(três) auxílios não condiciona o deferimento dos mesmos;
Para solicitar mais de um auxílio, o/a candidato/a deverá, no preenchimento do formulário socioeconômico, indicar suas opções, em ordem de prioridade;
Caso seja classificado(a), o/a candidato/a somente receberá o(s) auxílio(s) pelo(s) qual(is) tenha optado;
A inscrição do/a candidato/a implica no conhecimento e aceitação integral deste Edital;
É de responsabilidade integral do/a candidato/a a observância dos procedimentos, prazos e resultados estabelecidos nas normas deste Edital, bem como nas retificações e avisos que venham a ser publicados na página eletrônica da UEMG (www.uemg.br);
O/a candidato/a receberá um código, ao final da sua inscrição, que o identificará durante todo o processo de implementação deste Edital;
O código recebido pelo/a candidato/a será usado para acesso e identificação no Sistema PEAES (ID de inscrição), juntamente com o nome do/a candidato/a quando da divulgação dos resultados;
A homologação e a divulgação das inscrições serão publicadas no site da UEMG, conforme data estipulada no Anexo I - Cronograma deste Edital;
Só serão aceitas inscrições finalizadas e enviadas;
Para enviar a inscrição o/a candidato/a deverá encerrá-la ao clicar no botão "Finalizar Inscrição" no Sistema PEAES;
O Sistema gerará uma página de confirmação de envio da inscrição que deverá ser impressa ou salva pelo/a candidato/a para fins de comprovação;
Após envio da inscrição não será permitida a mudança das informações preenchidas no Sistema PEAES;
As informações dos formulários ficarão salvas de acordo com a última modificação realizada, podendo o/a candidato/a complementar as informações a qualquer momento durante o período de inscrição, até que o formulário seja enviado.
do PROCESSO DE SELEÇÃO
A análise socioeconômica dos/as candidatos/as será executada por equipe técnica qualificada, sob supervisão da Coordenadoria de Assuntos Comunitários – COAC/UEMG.
A seleção será realizada por equipe técnica em até três etapas, a saber:
Realização de inscrição, conforme descrito no item 4 deste Edital;
Análise documental e socioeconômica;
Visita domiciliar, por amostragem, a ser realizada pela equipe técnica, que poderá ocorrer a qualquer momento, durante a vigência deste Edital;
A qualquer tempo poderá ser solicitada ao candidato/a documentação complementar e/ou informações adicionais acerca de sua situação socioeconômica para fins de controle e conferência;
A seleção, para este Edital, priorizará o auxílio indicado como primeira opção no momento da inscrição;
Havendo disponibilidade de auxílios, após a conclusão das análises, os inscritos poderão ser contemplados cumulativamente com os auxílios indicados na segunda e terceira opções;
A análise respeitará as opções indicadas pelo/a candidato/a;
As informações prestadas pelo/a candidato/a terão caráter confidencial, sendo destinadas exclusivamente para fins de seleção e controle;
Os documentos pessoais dos/as candidatos/as ficarão armazenados no banco de dados da Universidade após o término do processo de seleção, para assegurar futuras verificações;
Os dados não serão divulgados ou utilizados para fins comerciais ou obtenção de quaisquer vantagens, e a coleta dos mesmos traz interesse apenas na avaliação socioeconômica.
DA CLASSIFICAÇÃO
O/a candidato/a será considerado habilitado para o certame se apresentar o perfil socioeconômico especificado no item 1 deste edital;
A classificação seguirá o grau de vulnerabilidade socioeconômica, do maior para o menor;
A classificação do/a candidato/a não pressupõe o deferimento automático do(s) auxílio(s) solicitado(s);
O deferimento dos auxílios levará em conta o grau de vulnerabilidade do/a candidato/a, a disponibilidade orçamentária e financeira e a distribuição percentual dos auxílios por Unidade Acadêmica, conforme Item 3, Tabela 3.
dos CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Constituem critérios de desempate, por ordem de prioridade:
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
Ingresso na UEMG pelo Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos da Universidade do Estado de Minas Gerais – PROCAN, com base na Lei nº 22.570 de 05 de julho de 2017;
Candidatos/as com deficiência;
Maior número de dependentes;
Não ter concluído nenhum curso de nível superior em qualquer Instituição;
Maior idade.
DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
A realização de inscrição em situação de contradição, incompatibilidade ou irregularidade com qualquer dos requisitos previstos neste Edital, bem como omissões de declarações necessárias, prestação de falsas declarações ou qualquer conduta de prejuízo aos requisitos ou má fé poderão acarretar:
Suspensão ou cancelamento imediato da inscrição;
Suspensão ou cancelamento imediato de acesso aos auxílios, sem aviso prévio;
Encaminhamento de processos administrativos internos de apuração e responsabilização.
DOS RESULTADOS
O RESULTADO PRELIMINAR será divulgado, no site da UEMG, conforme estipulado no Anexo I - Cronograma;
A relação de classificados exibirá o rol dos códigos de inscrição gerados e recebidos quando da conclusão do processo de inscrição junto com os nomes dos/as candidatos/as classificados;
A classificação do/a candidato/a no resultado preliminar não implica, automaticamente, a concessão do auxílio;
O resultado preliminar poderá sofrer alterações após a análise dos recursos;
O RESULTADO FINAL será divulgado, no site da UEMG, conforme estipulado no Anexo I - Cronograma.
As publicações dos resultados serão realizadas conforme tabela 4 abaixo;
|
ID DE INSCRIÇÃO NO EDITAL PROEX/COAC Nº 05/2025 - PEAES |
NOME COMPLETO DO ESTUDANTE |
UNIDADE ACADÊMICA |
PRIMEIRO BENEFÍCIO ESCOLHIDO |
STATUS DO AUXÍLIO SOLICITADO |
SEGUNDO BENEFÍCIO ESCOLHIDO |
STATUS DO AUXÍLIO SOLICITADO |
TERCEIRO BENEFÍCIO ESCOLHIDO |
STATUS DO AUXÍLIO SOLICITADO |
SITUAÇÃO DO ESTUDANTE NO EDITAL PROEX/COAC Nº 05/2025 - PEAES |
|
Coluna - SITUAÇÃO DO ESTUDANTE NO EDITAL: 🔸Se aprovado: O/a candidato/a está aprovado/a no processo seletivo do Edital PROEX/COAC Nº 05/2025 - PEAES. 🔸Se reprovado: O/a candidato/a está reprovado no processo seletivo do Edital PROEX/COAC Nº 05/2025 - PEAES - O motivo pode ser consultado na área do/a candidato/a no Sistema PEAES com login e senha.
Coluna - STATUS DO AUXÍLIO SOLICITADO: 🔹Se Inapto: o/a candidato/a não é apto/a a receber o auxílio que solicitou em opção específica (1ª opção, 2ª opção, 3ª opção) - O motivo pode ser consultado na área do/a candidato/a no Sistema PEAES com login e senha. 🔷Se concedido: O auxílio solicitado naquela opção foi concedido. 🔷Se excedente: O/a candidato/a é apto/a a receber aquele auxílio solicitado, no entanto, não há cota orçamentária/financeira disponível. |
DOS RECURSOS
Da homologação das inscrições
Após homologação das inscrições, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no Anexo I – Cronograma;
Para interposição de recursos, o/a candidato/a deverá acessar aba específica no Sistema PEAES, preencher o espaço próprio destinado a recursos e enviá-lo;
O Sistema gerará uma página de confirmação de envio do recurso que deverá ser impressa ou salva pelo/a candidato/a para fins de comprovação;
Do resultado preliminar
O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar, conforme previsto no Anexo I – Cronograma;
Para interposição de recursos, o/a candidato/a deverá acessar aba específica no sistema PEAES, preencher o espaço próprio destinado a recursos e enviá-lo;
O Sistema gerará uma página de confirmação de envio do recurso que deverá ser impressa ou salva pelo/a candidato/a para fins de comprovação;
Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes diretrizes:
Argumentação lógica e consistente;
Fundamentação referente ao objeto do recurso;
Limite de 500 caracteres e nenhum documento, conforme item 4.3.7;
Serão indeferidos os recursos que:
Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
Forem apresentados fora dos prazos e dos meios estabelecidos neste Edital;
Apresentarem linguagem inadequada, ofensiva ou depreciativa, cabendo ainda neste caso responder por desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal;
Em hipótese alguma será aceita revisão do recurso, contestação do resultado do recurso ou contra-argumentação;
Após análise dos recursos, será publicado o resultado do recurso;
No caso de indeferimento do recurso, o/a candidato/a terá acesso, em sua área do candidato no Sistema PEAES, à íntegra do parecer do recurso interposto, conforme estipulado no Anexo I - Cronograma.
DA CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DOS AUXÍLIOS
Possuir conta corrente com titularidade do/a candidato/a beneficiário;
Fica a cargo do bolsista indicar a instituição bancária para crédito da bolsa;
A conta corrente deverá estar em nome do/a candidato/a, não podendo ser conta conjunta, conta salário, conta poupança ou de terceiros;
Em caso de a modalidade de conta corrente ser “Conta Fácil”, o/a candidato/a deverá atentar para o limite de movimentações da conta a fim de garantir o recebimento do auxílio;
Para recebimento do auxílio a conta deve estar desbloqueada;
Os dados bancários deverão ser preenchidos de forma correta e completa no Sistema PEAES;
O/a candidato/a classificado/a deverá anexar, no sistema, em formato PDF ou JPEG, cópia da face do cartão em que conste seu nome, número da agência e número da conta corrente;
O Sistema gerará uma página de confirmação de envio dos dados bancários que deverá ser impressa ou salva pelo/a candidato/a para fins de comprovação;
Caso o/a candidato/a ainda não possua o cartão bancário poderá anexar outro documento bancário em que conste o nome do/a candidato/a, número da agência e número da conta corrente com clareza e nitidez;
Se, no ato do pagamento do(s) auxílio(s), os dados do/a candidato/a forem rejeitados pela instituição bancária, será solicitada correção (via e-mail institucional do(a) estudante) e reprocessado o pagamento do auxílio;
O procedimento descrito no item 11.2.8 poderá ser realizado apenas uma vez, sob pena da perda do auxílio.
O/a candidato/a terá seu auxílio CANCELADO nos seguintes casos:
Por solicitação do mesmo;
Por infrequência às aulas sem justificativa legal;
Por negar informações, quando solicitadas;
Por descumprimento de qualquer um dos itens deste Edital;
Por abandono de curso, conclusão de curso, perda do vínculo acadêmico ou irregularidade na matrícula;
Em caso de conclusão de curso, perda do vínculo acadêmico ou irregularidade na matrícula, caberá ao candidato/a informar, por meio do e-mail: nae@uemg.br, a sua atual condição, solicitando o cancelamento do auxílio, sob risco de devolução dos valores recebidos indevidamente;
Em caso de trancamento de matrícula, o estudante terá o auxílio suspenso imediatamente, ficando a possibilidade de continuidade do pagamento do benefício, em caso de retorno do estudante dentro do período de validade e exercício deste edital, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da UEMG.
Por informar dados bancários incorretos;
Por constatação superveniente de superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica do/a candidato/a e/ou de sua família;
Em caso de superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica do/a candidato/a e/ou de sua família, caberá ao candidato/a informar, através do e-mail: nae@uemg.br, a sua atual condição, solicitando o cancelamento do auxílio, sob risco de devolução dos valores recebidos indevidamente;
Por constatação, a qualquer tempo, de informações inverídicas prestadas pelo/a candidato/a;
Por omissão ou por se negar a fornecer dados complementares, quando requeridos.
das DISPOSIÇÕES FINAIS
As vagas remanescentes em decorrência de vacância ou desistência do auxílio serão concedidas aos candidatos/as excedentes, de acordo com a classificação;
A inveracidade e/ou omissão de informações acarretará a suspensão ou cancelamento do auxílio do/a candidato/a, independente da época em que for constatada a irregularidade, com a possibilidade de devolução do auxílio recebido até o momento, podendo gerar processo administrativo e/ou criminal;
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UEMG, por exigência legal ou por motivo de interesse público, inclusive quanto aos recursos a ele locados, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos/as candidatos/as;
Todas as divulgações e informações acerca deste Edital serão veiculadas no site da UEMG;
O pagamento do auxílio ficará condicionado ao limite da liberação das quotas orçamentárias/financeiras pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/MG;
Os beneficiários de qualquer categoria deste Edital podem acumular bolsas de outros Editais (Iniciação Científica, Extensão, Estágio, etc.), ficando responsáveis por informar tais dados, em campo específico, no formulário de inscrição;
Em respeito à isonomia do processo de seleção, a Universidade não enviará lembretes, e-mails ou mensagens de caráter individual ao candidato/a sobre quaisquer prazos e procedimentos deste Edital;
Este Edital terá vigência da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2026;
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Pró-Reitoria de Extensão.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Em caso de dúvidas, serão disponibilizados ao candidato/a os seguintes canais de atendimento:
Presencial em cada Unidade Acadêmica da UEMG no departamento do Núcleo de Apoio ao Estudante - NAE, em seu horário de funcionamento, durante o período de inscrição ou no e-mail do NAE de sua Unidade. Consulte a lista de E-mail dos NAES Locais.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Cronograma do Edital;
Anexo II – Lista de documentação exigida;
Anexo III – Orientações sobre a documentação necessária (126572085).
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2025.
Professor Moacyr Laterza Filho
PROEX/UEMG
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - CRONOGRAMA
As etapas de desenvolvimento do presente edital seguirão o seguinte Cronograma:
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Ação |
Período |
Local |
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Publicação do Edital |
10/11/2025 |
Site da UEMG |
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Período de Inscrição |
12/11/2025 |
01/12/2025 |
Site da UEMG/ sistema próprio situado no endereço eletrônico: peaes.uemg.br |
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Divulgação das inscrições recebidas |
03/12/2025 |
Site da UEMG |
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Período para interposição de recurso da homologação das inscrições |
04/12/2025 |
05/12/2025 |
Site da UEMG/ sistema próprio situado no endereço eletrônico: peaes.uemg.br |
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Período de análise dos recursos |
08/12/2025 |
COAC/NAE |
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Resultado dos recursos à homologação das inscrições |
10/12/2025 |
Site da UEMG |
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Período de análise documental |
02/12/2025 |
11/12/2025 |
Empresa responsável |
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Publicação do resultado preliminar |
16/12/2025 |
Site da UEMG |
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Período para interposição de recursos ao resultado preliminar |
17/12/2025 |
18/12/2025 |
Site da UEMG/ sistema próprio situado no endereço eletrônico: peaes.uemg.br |
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Período para análise dos recursos ao resultado preliminar |
19/12/2025 |
23/12/2025 |
Empresa responsável |
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Publicação do Resultado Final |
30/12/2025 |
Site da UEMG |
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Data provável para início do pagamento dos auxílios |
O primeiro pagamento deste edital será feito em março de 2026. A previsão para o pagamento dos benefícios é até o 10ª dia útil do mês conforme Tabela 1 - Cronograma de pagamento dos auxílios. |
Financeiro UEMG |
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Quaisquer alterações do cronograma serão divulgadas na página da UEMG.
Anexo II – Lista de documentação exigida
O estudante deve anexar a própria documentação e informar durante o preenchimento da inscrição, se reside sozinho e se é financeiramente independente. Se reside e/ou é dependente financeiro da família, deverá apresentar os documentos de todas as pessoas que compõem seu grupo familiar também.
Os documentos solicitados para inscrição deverão ser digitalizados e anexados em campo próprio no formulário (somente em formato PDF ou JPEG), de forma legível, válidos e atuais, sem necessidade de autenticação ou de reconhecimento de firma.
Documentação obrigatória do estudante para inscrição no PEAES 2026:
Composição familiar e renda per capita - pode ser acessado em: Clique aqui - obrigatório
Carteira de Identidade - RG - obrigatório
Cadastro de Pessoa Física - CPF - obrigatório
Certidão de Nascimento - obrigatório para quem não possui carteira de identidade e CPF
Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável - obrigatório quando for o caso
Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio ou Separação - obrigatório quando for o caso
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - obrigatório
Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS - obrigatório quando não houver vínculo empregatício ativo
Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa Militar (Carteira de Reservista) - obrigatório para o sexo masculino
Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral - obrigatório
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - obrigatório caso possua veículo
Comprovante de residência (pode ser conta de água, luz, internet ou contrato nominal) - obrigatório
Laudo médico e/ou relatório atualizado, dentro do período de doze meses, de profissional correlato habilitado indicando transtornos, síndromes ou doenças de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou receituários de medicamentos, óculos ou outras situações de saúde, em caso de opção pelo auxílio Promoção à Saúde, conforme item 2.7.1;
Laudo médico e/ou relatório atualizado, dentro do período de doze meses, de profissional correlato habilitado, em caso de opção pelo auxílio Promoção à inclusão da pessoa com deficiência PcD, conforme item 2.8.1.
Comprovação da situação de moradia do estudante para inscrição no PEAES 2026:
Contrato de aluguel da residência da família e recibos dos últimos dois meses - obrigatório se residir em imóvel alugado
Contrato de aluguel da residência do/a candidato/a e recibos dos últimos dois meses - obrigatório se residir em imóvel alugado
Comprovação da renda do estudante para inscrição no PEAES 2026:
Comprovante de renda familiar (contracheques dos últimos dois meses) - obrigatório se dependente financeiro e/ou reside com a família
Contracheques do estudante dos últimos dois meses - obrigatório se exerce atividade remunerada
CadÚnico, desde que atualizado, com os carimbos e devidas assinaturas, poderá ser apresentado como documento de comprovação de renda, desde que comprove a renda familiar per capita do/a candidato/a de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo e que apresente a composição familiar, inclusive o/a próprio/a candidato/a.
Comprovante de recebimento de Aposentadoria privada ou regimes próprios - obrigatório se for o caso
Declaração de rendimentos de aluguel - obrigatório se for o caso
Contrato de estágio e bolsa acadêmica - obrigatório se beneficiário
Declaração de ausência de rendimentos - obrigatório se for o caso
Declaração de Imposto de Renda de pessoa física - obrigatório se for o caso
Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica - obrigatório se for o caso
Declaração de recebimento de pensão alimentícia - obrigatório se beneficiário
Declaração de rendimentos para profissionais liberais, autônomos e cooperados - obrigatório se for o caso
Extrato de recebimento de benefício previdenciário - obrigatório se for o caso
Imposto Territorial Rural - obrigatório se for o caso
Comprovação de outras situações do estudante para inscrição no PEAES 2026:
Declaração de Situações não contempladas - pode ser apresentado para declarar alguma situação específica
O/a candidato/a pode buscar detalhamento sobre a documentação acima listada, no Anexo III – Orientações sobre a documentação necessária (126572085).
MODELOS DE DECLARAÇÕES
Relacionamos abaixo modelos de declarações e outros que podem ser utilizados pelo estudante, quando adequados à sua necessidade, para comprovação e envio dos documentos solicitados para análise no Processo Seletivo.
Após preenchimento de um modelo de declaração, o estudante deve salvá-lo em PDF e anexar em sua inscrição em campo próprio no Sistema PEAES: peaes.uemg.br
Não serão aceitos documentos fora do prazo de inscrição, nem por outro meio que não seja o Sistema PEAES.
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E RENDA PER CAPITA - (Clique aqui)
DECLARAÇÃO DE RENDA POR TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL - (Clique aqui)
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS - (Clique aqui)
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL OU AUXÍLIO FINANCEIRO DE TERCEIROS - (Clique aqui) ou (Clique aqui)
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGADO OU NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA - (Clique aqui)
DECLARAÇÃO DE GRUPO FAMILIAR SEM RENDA QUE ESTEJA RECEBENDO AJUDA DE TERCEIROS - (Clique aqui)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR - (Clique aqui)
DECLARAÇÃO DE IMÓVEL ALUGADO SEM CONTRATO - (Clique aqui)
DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO - (Clique aqui)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR - (Clique aqui)
Caso o estudante identifique a necessidade de alguma declaração que não se encaixa nos modelos apresentados, é permitida a confecção de declaração de próprio punho, datada e assinada pelo/a candidato/a e testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por Moacyr Laterza Filho, Pró-Reitor(a), em 10/11/2025, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carla Carneiro Costa Maciel de Paiva, Coordenadora, em 10/11/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 126538758 e o código CRC FE1C4E7D. |
| Referência: Processo nº 2350.01.0015930/2025-87 | SEI nº 126538758 |