De acordo com o art. 12 da Resolução Conjunta Segov/Sec-Geral/AGE nº 1, de 4/3/2024, "durante o período vedado pela legislação eleitoral, a partir de 6 de julho de 2024 até o fim das eleições em primeiro ou segundo turno, conforme Resolução TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, os candidatos nas eleições municipais não podem ser convidados a compor mesa, ter direito à palavra e nem ser citados durante as atividades de publicidade institucional, inaugurações de obras, congressos e eventos, técnicos ou não, indicados nos incisos IV e VI do art. 10 desta resolução conjunta".
A Resolução Conjunta foi publicada no "Minas Gerais" de 14/3/2024 e pode ser consultada no link https://bit.ly/4cJetJq.
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