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    Comunicado do Colegiado do curso de Educação Física (bacharelado e licenciatura) à comunidade acadêmica

    A partir da publicação do Conselho Nacional de Educação (CNE) da Resolução nº 6, de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Educação Física; da Resolução nº 7, de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior; e da Resolução nº 2, de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica, e também das discussões travadas no âmbito do Fórum dos Cursos de Educação Física da UEMG e das recomendações da Pró-Reitoria de Graduação, o Núcleo Docente Estruturante dos cursos de Educação Física apresentou ao Colegiado de curso um novo projeto pedagógico de Curso.

    O projeto, após elaborado, foi aprovado em reunião da Coepe e publicado na Resolução Coepe/UEMG nº 334, de 2 de dezembro de 2021, e aprovado em reunião do Conun e publicado na Resolução Conun/UEMG nº 536, de 9 de dezembro de 2021.

    O projeto prevê:

    • O curso de Educação Física será ofertado no turno integral, havendo único ingresso do estudante no curso de Educação Física (núcleo comum) e, posteriormente, o discente fará a escolha pela habilitação (bacharelado e/ou licenciatura).
    • Serão ofertadas 40 vagas de ingresso no núcleo comum, e, posteriormente, para o núcleo específico, serão 40 vagas para habilitação bacharelado e 40 vagas para habilitação licenciatura.
    • O discente optará por cursar licenciatura, bacharelado ou habilitação dupla (simultaneamente ou em sequência), sendo opção do discente a escolha do percurso formativo a ser trilhado. Todas as disciplinas, independentemente da formação específica, oferecerão 40 vagas, sendo ministrado com carga horária total de 3.840 horas para cada habilitação e 5.580 horas para habilitação dupla.
    • Não será necessário o reingresso ou a obtenção de novo título para cursar a segunda habilitação.
    • A fim de viabilizar a integralização do curso com habilitação dupla em menor tempo possível, além do núcleo comum, alguns componentes curriculares dos núcleos específicos serão articulados de forma que o discente poderá ter aproveitamento de créditos e carga horária.
    • As disciplinas optativas poderão ser ofertadas nos núcleos específicos de licenciatura e bacharelado e terão equivalência. Portanto o discente poderá escolher, das disponíveis nas duas habilitações, qual disciplina optativa irá cursar.
    • O curso passará a ter um único Colegiado e um único Núcleo Docente Estruturante.
    • A retirada do turno noturno do novo curso foi devido à readequação do projeto pedagógico do curso, à modificação da carga horária, ao impacto que acarretará no corpo docente e à infraestrutura. Ainda existe a possibilidade de expansão após a finalização do curso em andamento.
    • Será realizado um estudo dos discentes do curso noturno em andamento que precisam cursar disciplinas que não serão mais ofertadas a partir de 2022 (1º e 2º períodos) e, sucessivamente, para a possibilidade de turmas especiais, não acarretando em nenhum prejuízo na formação.

    Diante das alterações, recomenda-se que os discentes se organizem de modo a formarem um único Centro Acadêmico do curso e participem dos grupos de decisão do curso de Educação Física através de seus representantes, notadamente no Colegiado de curso.

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