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    ATIVIDADES DE EXTENSÃO

    Atividades de Extensão

    A Resolução UEMG/COEPE nº 287 de 04 de março de 2021, dispõe sobre o desenvolvimento de atividades de extensão como componente curricular obrigatório.

    ATIVIDADES DE EXTENSÃO (AE): Práticas desenvolvidas pelo estudante durante a graduação, a partir do 1º Período (Mínimo Total – 330h). Os certificados e comprovações das atividades são válidos durante o período em que o estudante estiver matriculado.
    Esta tabela se aplica aos alunos matriculados nos novos Projetos Pedagógicos dos Cursos da Escola de Design, a parit de 2020.

    Ainda não há definição do meio de oficialização da entrega das horas executadas pelos estudantes para a secretaria acadêmica. Contudo, todas as horas certificadas pelo Centro de Extensão da Escola de Design
    serão consideradas para registro. O ideal é que os alunos já se movimentem para já participar das atividades, durante o curso e guarde os certificados.

    QUADRO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO

    CERTIFICADOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO DEVEM CONTER:

    Nome completo do aluno e do responsável pela atividade;
    Nome da Instituição responsável pela atividade;
    Carga horária da atividade;
    Assinatura do responsável pela atividade;
    Data de realização da atividade.


    Todos os documentos para comprovação de Atividades de Extensão devem apresentar a quantidade de horas. Quando não houver a descrição, terá computada a quantidade mínima de horas, conforme item de classificação.
    Os casos omissos deste documento serão avaliados pelos Coordenadores de Curso da Escola de Design da UEMG.
    Alerta-se sobre a Lei nº 12.737, de 2012 – Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

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