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    ESTÁGIO SUPERVISIONADO

    Estágio Supervisionado - Escola de Design

    O que é Estágio?

    Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o campo produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior. Faz parte do projeto pedagógico, além de integrar o itinerário formativo do curso. Visa também o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Tem duas modalidades: O Estágio não obrigatório – desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e o Estágio Obrigatório – definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma.

    Alunos:

    Estágio supervisionado é uma atividade acadêmica de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizado na comunidade em geral ou junto a instituições públicas ou privadas, sob responsabilidade e coordenação da Escola de Design.

    Para o adequado cumprimento do estágio supervisionado deve-se observar:

    1. Aluno regularmente matriculado e frequente, a partir do 5º período;
    2. Desenvolvimento de atividades compatíveis com o curso do aluno;
    3. Supervisor da empresa/instituição e professor orientador da escola com formação na mesma área do curso do aluno;
    4. Instalações adequadas para a realização do estágio;
    5. Contratos preenchidos e assinados;
    6. Relatórios e avaliações pertinentes.

    De acordo com a Lei Nº 11.788 de 25/09/2008, é direito do aluno:

    1. Recesso remunerado de 30 dias a cada 01 ano de estágio (tempo e remuneração proporcionais se o estágio tiver duração menor);
    2. Falta justificada um dia antes de provas escolares devidamente comprovadas;
    3. Cobertura por Seguro contra Acidentes Pessoais, feito pela empresa/instituição

    Para mais informações verificar a Nova Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio

    O prazo de retorno dos documentos é de até 15 dias úteis.

    ATENÇÃO ALUNO(A): os seguintes documentos devem ser anexados no Lives:

    • Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades (documentos da fase inicial do estágio): Preenchidos e assinados pela concedente, no máximo 01 (um) dia antes da data da vigência do contrato. Em caso de urgência, postar com o mínimo de 14 (quatorze) dias antes da data de início de atuação no estágio. É preciso ter atenção para o prazo de análise, aprovação e assinaturas dos documentos, quando for o caso de o documento precisar estar assinado para dar início ao contrato. Importante: A data de assinatura sempre é a mesma que a data de início de estágio. É imprescindível acompanhar, no LIVES, o andamento do atendimento para evitar atrasos, pois podem ser solicitadas correções. A ausência do envio da documentação devidamente corrigida impossibilita a realização da assinatura por parte da UEMG. Para isso, retorne ao campo em que a documentação foi inserida e verifique se o setor de estágios deixou algum comentário.

    • Relatório Parcial: Um Relatório Parcial deverá ser enviado a cada seis meses pelo LIVES. Este prazo é definido por Lei, por isso é importante não se atrasar no envio do documento.
    • Termo Aditivo: Sempre que houver qualquer tipo de alteração das informações que constam no Termo de Compromisso, como por exemplo: mudança da pessoa representante na empresa, mudança de supervisão, do valor da bolsa do estágio, do auxílio transporte, da modalidade do estágio, da apólice de seguro, entre outras, é necessário preencher e anexar no LIVES um Termo Aditivo. Em caso de prorrogação do contrato de estágio, o envio dos documentos deverá ser feito antes da data do encerramento do contrato, prevista no Termo de Compromisso e Plano de Atividades.

    • Termo de Recisão: Se o contrato de estágio for encerrado antes da data prevista no Termo de Compromisso, será necessário o envio do Termo de Rescisão, acompanhado do Relatório Final de Estágio. O prazo de envio de ambos é de até 30 dias corridos após o encerramento do estágio.

    • Relatório Final: O contrato sendo encerrado na data prevista, é necessária a entrega do Relatório Final. O prazo limite de envio no LIVES é de até 30 (trinta) dias corridos da data de encerramento do contrato. 

      Por que não é possível aceitar documentos retroativos? 

      Conforme a Lei Federal Nº11.788/2008, o estágio deve ter acompanhamento por parte da Universidade e avaliação das atividades desenvolvidas por um(a) professor(a) orientador(a) do curso. Por esse motivo não é possível aceitar os documentos de um estágio que não apresentou em tempo hábil a documentação para acompanhamento.

      ATENÇÃO:
    • Não serão avaliados documentos de novo estágio sem o envio dos documentos finais do estágio anterior;
    • Devido a grande demanda no atendimento, o relacionamento com o Setor de Estágio ocorre preferencialmente online pelo chat do LIVES!, ou presencialmente nos seguintes horários: Segunda e Quarta: 18h – 19h30; Terça: 11h30 – 13h e Quinta: 12h30 – 14h.
    • Ao inserir um documento na plataforma Lives!, atente-se para que não perca nenhum feedback, solicitando uma possível correção.
    • A omissão de comunicação ou falta de documentos no processo poderá implicar na invalidação das horas de estágio.
    • Tenha atenção aos prazos, se forem necessárias correções no documento, o prazo se reinicia a partir da data de submissão* (*em caso de feriado, feriados prolongados e fins de semanas, a data de submissão será contada a partir do próximo dia útil).
    • As revisões dos documentos são realizadas por ordem de recebimento.
    • Assinamos por link via e-mail, contudo o arquivo deve ser obrigatoriamente anexado ao Lives! para que a demanda entre na lista de atendimento e o documento seja analisado.
    • É responsabilidade do(a) aluno(a) enviar o documento preenchido e assinado por ele(a) e a concedente (empresa do estágio), deixando apenas os campos de assinatura da Instituição de Ensino em branco.
    • Estágios em Centros de Extensão devem utilizar os documentos padrões disponíveis no Lives!.

    Contanto com a colaboração dos(as) profs(as). orientadores(as) e vice-diretora, cujo contato pode ser estabelecido pelo(a) aluno(a), que deve acompanhar o processo.

    IMPORTANTE!

    DESDE O DIA 01 DE AGOSTO DE 2018, O SETOR DE ESTÁGIO NÃO ESTÁ RECEBENDO DOCUMENTOS COM DATAS RETROATIVAS. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO INÍCIO DO PERÍODO VIGENTE DE ATUAÇÃO E NO FINAL, PARA VALIDAR AS HORAS. 


    PROFESSORES SURPERVISORES:

    Artes Visuais Licenciatura – Andreia Menezes de Bernardi, Carime Zanzarren e  Paula Barreti Paiva

    Design Ambientes – Raice Ribeiro Guimarães Oliveira

    Design Gráfico – Charles Antônio de Paula Bicalho

    Design Moda – Andreia Salvan Pagnan

    Design Produto – Akemi Ishihara


    SISTEMA LIVES

    Lives é um sistema de acompanhamento da vida acadêmica do aluno. Com ele você poderá registrar e acompanhar todas as suas atividades de estágio e entrar em contato direto com a coordenação de estágio.

    Primeiro acesso: 

    Login: Nº do CPF

    Senha: Nº do CPF

    Observações:

    *Os CPFs com ‘zero’ à esquerda’, ex: 013…, o número zero não conta.


    CONTATOS

    Telefone Setor de estágio: 031 3439-6515

    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


    PERGUNTAS FREQUENTES:

    Quais são as modalidades de estágio?

    O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. (Art. 2º da Lei 11.788/2008).

    O que é estágio obrigatório?

    O estágio é definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). 5.

    O que é estágio não obrigatório?

    É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

    Quando o aluno pode fazer o estágio?

    O aluno pode fazer estágio desde que esteja matriculado e frequente no curso.

    Quem pode contratar estagiário?

    As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

    O estágio é uma relação de emprego?

    Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

    Estas e outras dúvidas e informações sobre o processo de estágio estão esclarecidas em: https://ed.uemg.br/lives/mod/forum/view.php?id=18.

    Endereço - design

    Escola de Design - UEMG

    Rua Gonçalves Dias, 1434 - Lourdes

    Belo Horizonte/MG - CEP 30.140-091

    Secretaria Acadêmica: (31) 3439-6501

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    © 2026 UEMG