O que é Estágio?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o campo produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior. Faz parte do projeto pedagógico, além de integrar o itinerário formativo do curso. Visa também o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Tem duas modalidades: O Estágio não obrigatório – desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e o Estágio Obrigatório – definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma.
Alunos:
Estágio supervisionado é uma atividade acadêmica de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizado na comunidade em geral ou junto a instituições públicas ou privadas, sob responsabilidade e coordenação da Escola de Design.
Para o adequado cumprimento do estágio supervisionado deve-se observar:
- Aluno regularmente matriculado e frequente, a partir do 5º período;
- Desenvolvimento de atividades compatíveis com o curso do aluno;
- Supervisor da empresa/instituição e professor orientador da escola com formação na mesma área do curso do aluno;
- Instalações adequadas para a realização do estágio;
- Contratos preenchidos e assinados;
- Relatórios e avaliações pertinentes.
De acordo com a Lei Nº 11.788 de 25/09/2008, é direito do aluno:
- Recesso remunerado de 30 dias a cada 01 ano de estágio (tempo e remuneração proporcionais se o estágio tiver duração menor);
- Falta justificada um dia antes de provas escolares devidamente comprovadas;
- Cobertura por Seguro contra Acidentes Pessoais, feito pela empresa/instituição
Para mais informações verificar a Nova Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio
O prazo de retorno dos documentos é de até 15 dias úteis.
ATENÇÃO ALUNO(A): os seguintes documentos devem ser anexados no Lives:
- Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades (documentos da fase inicial do estágio): Preenchidos e assinados pela concedente, no máximo 01 (um) dia antes da data da vigência do contrato. Em caso de urgência, postar com o mínimo de 14 (quatorze) dias antes da data de início de atuação no estágio. É preciso ter atenção para o prazo de análise, aprovação e assinaturas dos documentos, quando for o caso de o documento precisar estar assinado para dar início ao contrato. Importante: A data de assinatura sempre é a mesma que a data de início de estágio. É imprescindível acompanhar, no LIVES, o andamento do atendimento para evitar atrasos, pois podem ser solicitadas correções. A ausência do envio da documentação devidamente corrigida impossibilita a realização da assinatura por parte da UEMG. Para isso, retorne ao campo em que a documentação foi inserida e verifique se o setor de estágios deixou algum comentário.
- Relatório Parcial: Um Relatório Parcial deverá ser enviado a cada seis meses pelo LIVES. Este prazo é definido por Lei, por isso é importante não se atrasar no envio do documento.
- Termo Aditivo: Sempre que houver qualquer tipo de alteração das informações que constam no Termo de Compromisso, como por exemplo: mudança da pessoa representante na empresa, mudança de supervisão, do valor da bolsa do estágio, do auxílio transporte, da modalidade do estágio, da apólice de seguro, entre outras, é necessário preencher e anexar no LIVES um Termo Aditivo. Em caso de prorrogação do contrato de estágio, o envio dos documentos deverá ser feito antes da data do encerramento do contrato, prevista no Termo de Compromisso e Plano de Atividades.
- Termo de Recisão: Se o contrato de estágio for encerrado antes da data prevista no Termo de Compromisso, será necessário o envio do Termo de Rescisão, acompanhado do Relatório Final de Estágio. O prazo de envio de ambos é de até 30 dias corridos após o encerramento do estágio.
- Relatório Final: O contrato sendo encerrado na data prevista, é necessária a entrega do Relatório Final. O prazo limite de envio no LIVES é de até 30 (trinta) dias corridos da data de encerramento do contrato.
Por que não é possível aceitar documentos retroativos?
Conforme a Lei Federal Nº11.788/2008, o estágio deve ter acompanhamento por parte da Universidade e avaliação das atividades desenvolvidas por um(a) professor(a) orientador(a) do curso. Por esse motivo não é possível aceitar os documentos de um estágio que não apresentou em tempo hábil a documentação para acompanhamento.
ATENÇÃO:
- Não serão avaliados documentos de novo estágio sem o envio dos documentos finais do estágio anterior;
- Devido a grande demanda no atendimento, o relacionamento com o Setor de Estágio ocorre preferencialmente online pelo chat do LIVES!, ou presencialmente nos seguintes horários: Segunda e Quarta: 18h – 19h30; Terça: 11h30 – 13h e Quinta: 12h30 – 14h.
- Ao inserir um documento na plataforma Lives!, atente-se para que não perca nenhum feedback, solicitando uma possível correção.
- A omissão de comunicação ou falta de documentos no processo poderá implicar na invalidação das horas de estágio.
- Tenha atenção aos prazos, se forem necessárias correções no documento, o prazo se reinicia a partir da data de submissão* (*em caso de feriado, feriados prolongados e fins de semanas, a data de submissão será contada a partir do próximo dia útil).
- As revisões dos documentos são realizadas por ordem de recebimento.
- Assinamos por link via e-mail, contudo o arquivo deve ser obrigatoriamente anexado ao Lives! para que a demanda entre na lista de atendimento e o documento seja analisado.
- É responsabilidade do(a) aluno(a) enviar o documento preenchido e assinado por ele(a) e a concedente (empresa do estágio), deixando apenas os campos de assinatura da Instituição de Ensino em branco.
- Estágios em Centros de Extensão devem utilizar os documentos padrões disponíveis no Lives!.
Contanto com a colaboração dos(as) profs(as). orientadores(as) e vice-diretora, cujo contato pode ser estabelecido pelo(a) aluno(a), que deve acompanhar o processo.
IMPORTANTE!
DESDE O DIA 01 DE AGOSTO DE 2018, O SETOR DE ESTÁGIO NÃO ESTÁ RECEBENDO DOCUMENTOS COM DATAS RETROATIVAS. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO INÍCIO DO PERÍODO VIGENTE DE ATUAÇÃO E NO FINAL, PARA VALIDAR AS HORAS.
PROFESSORES SURPERVISORES:
Artes Visuais Licenciatura – Andreia Menezes de Bernardi, Carime Zanzarren e Paula Barreti Paiva
Design Ambientes – Raice Ribeiro Guimarães Oliveira
Design Gráfico – Charles Antônio de Paula Bicalho
Design Moda – Andreia Salvan Pagnan
Design Produto – Akemi Ishihara
SISTEMA LIVES
O Lives é um sistema de acompanhamento da vida acadêmica do aluno. Com ele você poderá registrar e acompanhar todas as suas atividades de estágio e entrar em contato direto com a coordenação de estágio.
Primeiro acesso:
Login: Nº do CPF
Senha: Nº do CPF
Observações:
*Os CPFs com ‘zero’ à esquerda’, ex: 013…, o número zero não conta.
CONTATOS
Telefone Setor de estágio: 031 3439-6515
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Quais são as modalidades de estágio?
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. (Art. 2º da Lei 11.788/2008).
O que é estágio obrigatório?
O estágio é definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). 5.
O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Quando o aluno pode fazer o estágio?
O aluno pode fazer estágio desde que esteja matriculado e frequente no curso.
Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
Estas e outras dúvidas e informações sobre o processo de estágio estão esclarecidas em: https://ed.uemg.br/lives/mod/forum/view.php?id=18.
