Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 399, DE 08 DE JUNHO DE 2018: Altera o item 9 do Anexo Único a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG 398/2018 de 29 de maio de 2018.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 399, DE 08 DE JUNHO DE 2018.

    Altera o item 9 do Anexo Único a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG 398/2018 de 29 de maio de 2018.

    O Conselho Universitário no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art.1º O item 9 do Anexo Único, a que se refere a resolução CONUN/UEMG Nº 398, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar da seguinte redação:

    9 DO PROCESSO DE VOTAÇÃO:

    9.1 As eleições serão pelo voto direto, secreto e facultativo.

    9.2.1 O horário de votação será o seguinte, nas respectivas Unidades Acadêmicas:

    9.2.2 Reitoria, das 10h às 16h.

    9.2.3 Escola de Design, das 10h às 20h30.

    9.2.4 Escola Guignard, das 10h às 20h30.

    9.2.5 Escola de Música, das 10h às 20h30.

    9.2.6. Faculdade de Educação, das 10h às 20h30.

    9.2.7 Faculdade de Políticas Públicas, das 16h às 21h30.

    9.2.8 Unidade de Barbacena, das 16h às 20h30.

    9.2.9 Unidade de Diamantina, das 16h às 20h30.

    9.2.10 Unidade de Divinópolis, das 16h às 20h30

    9.2.11 Unidade de Frutal, das 10h às 20h30.

    9.2.12 Unidade de Ibirité, das 10h às 20h30.

    9.2.13 Unidade de João Monlevade, das 10h às 20h30.

    9.2.14 Unidade de Leopoldina, das 16h às 20h30.

    9.2.15 Unidade de Passos, das 16h às 20h30.

    9.2.16 Unidade de Poços de Caldas, das 16h às 20h30.

    Unidade de Ubá, das 16h às 20h30.

    Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data da sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 2018.

    Dijon Moraes Júnior

    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação em: 12-06-2018.

    © 2026 UEMG