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    PORTARIA/UEMG Nº 152, DE 22 DE JULHO DE 2025

    Dispõe sobre revogação e concessão de progressão e promoção a servidor da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em razão de cumprimento de Decisão Judicial.

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    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20, 21, 21-A e 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no inciso IX do art. 1 do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, no Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, no Ofício Circular Cofin nº 003/2023, observado o teor do Ofício AGE/PAF nº. 19757/2025, e em cumprimento de Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 5133919-85.2023.8.13.0024,

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    RESOLVE:

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    Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira após estágio probatório para o Nível IV, Grau B, concedida nos termos do artigo 22 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor MARCELO AURELIANO MONTEIRO DE ANDRADE, Masp: 1467205-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, por meio do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 100, 25 de agosto de 2021, publicada em 27 de agosto de 2021, em cumprimento de Decisão Judicial.

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    Art. 2º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível VI, Grau A, concedida nos termos do artigo 21-A da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 147, de 04 de novembro de 2021, publicada em 05 de novembro de 2021, em cumprimento de Decisão Judicial.

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    Art. 3º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível VI, Grau B, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, por meio do Anexo I da PORTARIA/UEMG Nº 005, de 12 de janeiro de 2024, publicada em 13 de janeiro de 2024, em cumprimento de Decisão Judicial.

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    Art. 4º Fica concedida progressão na carreira, após estágio probatório, de que trata o art. 22 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar da data constante do Anexo I a esta Portaria.

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    Art. 5º Fica concedida progressão na carreira, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na forma e a contar das datas constantes do Anexo II a esta Portaria.

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    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 22 de julho de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

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    ANEXO I

    (a que se refere o art. 4º da PORTARIA/UEMG Nº 152, de 22 de JULHO de 2025)

    SERVIDOR

    MASP

    ADMISSÃO

    CARREIRA

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    VIGÊNCIA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    MARCELO AURELIANO MONTEIRO DE ANDRADE

    1467205-9

    1

    PES

    VI

    A

    VI

    B

    09/08/2021

    ANEXO II

    (a que se refere o art. 5º da PORTARIA/UEMG Nº 152, de 22 de JULHO de 2025)

    SERVIDOR

    MASP

    ADMISSÃO

    CARREIRA

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    VIGÊNCIA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    MARCELO AURELIANO MONTEIRO DE ANDRADE

    1467205-9

    1

    PES

    VI

    B

    VI

    C

    01/01/2024

     
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