Institui a Comissão responsável pelo monitoramento do Programa e do Plano de Integridade da Universidade do Estado de Minas Gerais.
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, considerando o disposto no art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 48.419, de 16 de maio de 2022, e a Portaria/UEMG nº 24/2021 que ''institui Comissão para elaboração de Plano de Integridade no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais'', alterada pela Portaria/UEMG nº 19/2025,
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RESOLVE:
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Art. 1º Fica instituída a Comissão de Integridade da Universidade do Estado de Minas Gerais, a qual compete acompanhar a efetiva implementação do Programa e do Plano de Integridade, monitorar estruturas, sistemas, fluxos e processos da gestão da integridade no âmbito da Universidade.
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Parágrafo único. A Comissão ora instituída atuará em conformidade com a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI, devendo observar e fazer cumprir os princípios, atribuições e finalidades previstos nas normas legais aplicáveis e orientações dos órgãos competentes.
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Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão a que se refere o art. 1º da presente Portaria, sob a presidência do primeiro, que será substituído pela segunda em sua eventual ausência:
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I - Rafael Maia Nogueira, MASP 752696-5;
II - Luísa França de Tassis, MASP 1492349-4;
III - Deise Cristina Monteiro, MASP 894833-3;
IV - Luana de Castro Lopes, MASP 1483395-8;
V - Leonardo Elias de Jesus Neto, MASP 1395673-5;
VI - Juliana Cordeiro Soares Branco, MASP 1166397-8;
VII - Antônio Rodrigues Neto, MASP 1487463-0;
VIII - Christiane Costa Assis, MASP 14852230.
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Parágrafo único. Poderão integrar a comissão novos agentes convidados, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das atividades.
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Art. 3º Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente às pró-reitorias e demais setores da Universidade do Estado de Minas Gerais, em diligências necessárias.
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Art. 4º A gestão do programa e do plano de integridade, incluindo o seu monitoramento, revisão e atualização, será realizada por meio do Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade – SisPMPI, disponibilizado e desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado – CGE.
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Art. 5º A Comissão de Integridade da UEMG detém as prerrogativas para atuação independente e imparcial e vincula-se ao Gabinete da Reitora, que fornecerá os recursos necessários para assegurar a sua estrutura, autoridade, eficiência e eficácia.
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Art. 6º No âmbito de sua atuação a Comissão:
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I - Poderá produzir e compartilhar informações técnicas e gerenciais sobre estruturas, sistemas, fluxos e processos de integridade na instituição, subsidiando os dirigentes máximos na tomada de decisão estratégica.
II – Deverá expedir relatórios anuais sobre o andamento e resultados da implementação do Programa e do Plano de Integridade.
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Art. 7º Caberá à Assessoria de Comunicação da UEMG promover ampla divulgação dos resultados das atividades da Comissão, inclusive quanto a metodologias, procedimentos e ações de sensibilização e formação, se for o caso.
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Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de agosto de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora


