Institui o Programa de Integridade da Universidade do Estado de Minas Gerais.
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, considerando o Decreto nº 48.419, de 16 de maio de 2022, e a Portaria/UEMG nº 24/2021, alterada pela Portaria/UEMG nº 19/2025,
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RESOLVE:
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Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade da Universidade do Estado de Minas Gerais - 1ª edição, ano 2025, formulado pela Comissão de Integridade da Instituição, nos termos da Portaria/UEMG nº 24/2021, alterada pela Portaria/UEMG nº 19/2025 e em conformidade com a Política Mineira de Promoção da Integridade - PMPI.
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Parágrafo único. O programa de integridade da UEMG tem como finalidade estabelecer um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção e tratamento de práticas de corrupção, fraude e irregularidades, assim como de desvios éticos e de conduta.
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Art. 2º São objetivos do Programa de Integridade do órgão:
I - Adotar princípios éticos e normas de conduta regidas pela boa-fé, honestidade, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições, transparência e eficiência, e certificar o seu cumprimento;
II - Desenvolver um sistema de integridade efetivo que envolvam os órgãos, as entidades e os parceiros institucionais públicos ou privados;
III - Contribuir para a melhoria da gestão pública e para o aperfeiçoamento das políticas públicas, por meio do aprimoramento da governança, do fortalecimento do controle interno e da incorporação de mecanismos de prevenção, de detecção e de tratamento aos riscos de integridade;
IV - Estimular e orientar os agentes públicos para adoção de comportamento íntegro em conformidade com a função e atribuição individual, com o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração do Poder Executivo Estadual e com o código de conduta ética específico, quando existente;
V - Fomentar a incorporação de valores éticos e a adoção de medidas e de instrumentos que promovam a conformidade com os normativos vigentes nas relações entre a Administração Pública e os setores público e privado.
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Art. 3º A governança e gestão do Programa de Integridade será conduzida por Comissão instituída pela PORTARIA/ UEMG Nº 159, 06 DE AGOSTO DE 2025.
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Art. 4º O Programa de Integridade da UEMG será integralmente publicado em seu portal eletrônico, por meio do link: https://uemg.br.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 06 de agosto de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora


