Delega competência aos Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, nos termos que especifica.
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe confere o artigo 30 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, considerando o previsto no Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018.
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RESOLVE:
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Art. 1º Fica delegada aos Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2º do art. 34 do Decreto nº 47.539, de 23 de novembro de 2018, competência para autorizar o uso excepcional de veículo oficial de serviço em finais de semana e feriados, cabendo ao usuário e ao condutor a responsabilidade em caso de excessos.
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§ 1º A delegação a que se refere o caput diz respeito aos veículos vinculados formalmente à Unidade Acadêmica pela qual cada Diretor é responsável.
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Art. 2º Na autorização de utilização de veículos oficiais a que se refere o artigo anterior, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I - limite mensal de diárias de viagens para os motoristas terceirizados estabelecido pela PROPGEF para a respectiva unidade acadêmica;
II - limite de horas extras para os motoristas terceirizados estabelecido pela PROPGEF para a respectiva unidade acadêmica;
III - regularidade da cobertura da apólice de seguro, no caso de transporte de estudantes;
IV - atendimento às demais exigências normativas vigentes relativas à prestação de serviço em finais de semana e feriados.
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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora


