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    PORTARIA/ UEMG Nº 163, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Professor do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.

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    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê Orçamento e Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargos efetivos,

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    RESOLVE:

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    Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada do acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, da área de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda e Jornalismo da Unidade Acadêmica de Divinópolis, integrada pelos seguintes membros:

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    I - Rafael Maia Nogueira, Masp 752696-5;

    II - Karol Natasha Lourenço Castanheira, Masp 1309685-4;

    III - Anderson Alves da Rocha, Masp 1458598-8;

    IV - Priscila Kalinke da Silva, Masp 1456574-1;

    V - Samuel Ponsoni, Masp 1413317-7.

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    §1º A Presidência da Comissão a que se refere o caput do presente artigo será exercida pelo servidor Rafael Maia Nogueira.

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    §2º A Comissão terá o apoio da Divisão de Recrutamento e Seleção, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Procuradoria da UEMG.

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    Art. 2º Compete à Comissão Especial:

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    I - Elaborar o edital do concurso para a execução do certame;
    II - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
    III - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
    IV - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.

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    Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.

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    Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa.

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    Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.

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    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Reitora

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