Delega competência para assinatura dos convênios de estágio aos Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e à Pró-Reitoria de Graduação, nos termos que especifica.
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições legais e estatuárias que lhe confere o artigo 30 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, considerando o previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008,
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RESOLVE:
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Art. 1º Fica delegada à Pró-Reitora de Graduação e aos Diretores das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a competência para indicar gestores e fiscais e para assinar convênios de estágio com instituições parceiras.
§ 1º No caso da Pró-Reitoria de Graduação, a delegação a que se refere o caput diz respeito aos convênios de estágio que contemplem cursos de graduação de mais de uma Unidade Acadêmica da UEMG.
§ 2º No caso dos Diretores, a delegação a que se refere o caput diz respeito aos convênios de estágio cujo objeto são cursos de graduação específicos da Unidade Acadêmica pela qual cada Diretor é responsável.
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Art. 2º Na assinatura dos convênios a que se refere o artigo anterior, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – instrução de processo no SEI conforme orientações da Procuradoria e da PROGRAD;
II - regularidade da documentação da instituição conveniada;
III – publicação do extrato do convênio no IOF;
IV - atendimento às demais exigências normativas vigentes relativas à formalização de convênios de estágio.
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Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora


