Altera a Portaria/UEMG nº 42, de 14 de março de 2022, que instaura Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedores.
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O Vice-Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e o art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
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RESOLVE:
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Art. 1º Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 47, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para conclusão dos trabalhos estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria/UEMG nº 42, de 14 de março de 2022.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2025.
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Thiago Torres Costa Pereira
Vice-Reitor


