Instaura Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedores.
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O Vice-Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e o art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista as obrigações contratuais decorrentes do Contrato de Prestação de Serviços nº 142/2024, Portal de Compras 9447086/2024, e do que consta no Relatório Circunstanciado - UEMG/GCLP/INFRAESTRUTURA, que considerou o descumprimento dos termos contratuais,
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RESOLVE:
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Art. 1º Fica determinada a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO em desfavor da empresa CETUS CONSTRUTORA LTDA.
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Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante para auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, respeitadas as diretrizes do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
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I - Luísa França de Tassis, MASP 1.492.349-4, na qualidade de Presidenta;
II - Alison Felipe Prado Silva, MASP 1398343-2.
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Parágrafo único. O Processo Administrativo Punitivo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2025.
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Thiago Torres Costa Pereira
Vice-Reitor


