Constitui Comissão Interna de Seleção e Coordenação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH FAPEMIG no âmbito da UEMG.
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando as determinações da FAPEMIG para implementação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos, contidas no Manual – PCRH FAPEMIG;
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RESOLVE:
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Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, Comissão Interna de Seleção e Coordenação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH da FAPEMIG, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
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I - Vanesca Korasaki, Masp 1362209-7;
II - Amanda Fialho, Masp 1439944-8;
III - Rita Aparecida da Conceição Ribeiro, Masp 1231056-1;
IV - Jhansley Ferreira da Mata, Masp 1272537-0;
V - Loque Arcanjo Júnior, Masp 1018115-4.
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Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º terá as seguintes atribuições:
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I - dar ampla divulgação, no âmbito da instituição, ao Programa de Capacitação de Recursos Humanos/PCRH e ao Plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos;
II - divulgar e fornecer aos funcionários da instituição as informações sobre as oportunidades de capacitação, democratizando o acesso ás modalidades de apoio previstas no Programa;
III - promover a seleção do pessoal a ser treinado;
IV - responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativos pertinentes;
V - responsabilizar-se pela qualidade, precisão e veracidade das informações prestadas à FAPEMIG relativas aos pleitos apresentados;
VI - garantir a execução de todas as atividades de sua competência necessárias à operacionalização do Plano Institucional;
VII - cumprir outras atribuições que sejam determinadas pela Reitora ou pela FAPEMIG.
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Art. 3º A Presidente da Comissão será a responsável pelo acompanhamento da implementação do Plano Institucional e pela submissão e tramitação dos pleitos dele decorrentes.
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Art. 4º A Comissão Interna de Seleção e Coordenação será renovada anualmente, através da substituição de, no mínimo, 1/5 (um quinto) de seus membros.
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Art. 5º Fica revogada a Portaria/UEMG nº 155, de 25 de setembro de 2024.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Grais, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora


