A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor G.H.G, lotado na Unidade Acadêmica de Passos, para apurar possível infração aos artigos 216, incisos V e VI e 217, incisos IV e X, da Lei 869/1952, por, em tese, ter se utilizado do cargo para obtenção de vantagem financeira, sem fundamento legal ou regulamentar.
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Processado: G.H.G.;
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Comissão Processante:
Presidente: Guilherme Beraldo de Andrade, MASP 1386082-0
Membros: Jamile Gonçalves Calissi, MASP 1487134-7 e Paulo Henrique Barboza de Oliveira, MASP 1366536-9.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora


