Dispõe sobre concessão de progressão a servidores da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, dispostos nos arts. 20 e 22 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no inciso IX do art. 1 do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, no Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008,
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RESOLVE:
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Art.1º Fica concedida progressão na carreira, após estágio probatório, de que trata o art. 22 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a contar da data constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
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ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/ UEMG Nº 193, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025)
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SERVIDOR |
MASP |
ADMISSÃO |
CARREIRA |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
VIGÊNCIA |
||
|
NÍVEL |
GRAU |
NÍVEL |
GRAU |
|||||
|
LINDAMAR MARIA DE SOUZA |
1495996- 9 |
2 |
PES |
IV |
A |
IV |
B |
02.10.2025 |
|
WAGNER DE AGUIAR RAUPP |
1532487-4 |
1 |
PES |
IV |
A |
IV |
B |
28.09.2025 |


