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    PORTARIA/ UEMG Nº 205, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

    Instaura Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedor.

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    A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e o art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista que os livros adquiridos no Processo de Compra nº 2351020 000001/2020 não foram entregues, conforme apontado na Nota Técnica nº 1/UEMG/FRUTAL/MESTRADOCA/2021,

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    RESOLVE:

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    Art. 1º Fica determinada a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO em desfavor da empresa Suprilíder Comércio e Serviços LTDA.

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    Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante responsável por auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, respeitada as diretrizes do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:

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    I - João Paulo Leonardo de Oliveira, MASP 1442905-4, na qualidade de Presidente;

    II - Thiago Fidelis, MASP 1488186-6;

    III - Adriano Reis de Paula e Silva, MASP 0881907-0.

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    Parágrafo único. O Processo Administrativo Punitivo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.

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    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Reitora

    UEMG - Reitoria


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