Instaura Processo Administrativo Punitivo Contra Fornecedor.
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e o art. 40 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista os motivos apresentados pelo Fiscal do Contrato nº 34/2025, que considerou o descumprimento dos termos contratuais,
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RESOLVE:
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Art. 1º Fica determinada a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO em desfavor da empresa NATÁLIA BANHOS.
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Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Processante responsável por auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, respeitadas as diretrizes do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
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I - Athos Vilela Franco, MASP 1615428-8, na qualidade de Presidente;
II - Adriana Pereira Costa, MASP 1639345-6.
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Parágrafo único. O Processo Administrativo Punitivo deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora


