A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, bem como pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e em conformidade com o Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, determina a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO em face de ex-professor, lotado, à época, na Unidade Acadêmica de Cláudio, por supostamente apresentar diploma falso no Processo Seletivo Simplificado do ano de 2025, descumprindo, em tese, o dever funcional previsto no art. 216, inciso VI, e possível incidência nos artigos 245, parágrafo único, 246, inciso I, ou mesmo no art. 250, inciso II, da Lei nº 869/52.
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Processado: H.G.P,
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Comissão Processante:
Presidente: Mardem Leandro Silva, MASP 1384514-4,
Membras: Maria Augusta de Assis Vieira, MASP 1461859-9 e Tatiana Fonseca Vilanova, MASP 1344425-2.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora


