O Vice-Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, determina a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, estabelecido no parágrafo único do art. 2º da Portaria/UEMG nº 178, de 27 de novembro de 2024.
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Processado: R. C. A. S;
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Comissão Processante:
Presidenta: Letícia Schneider de Pinho Dias, MASP 10342855-5;
Membras: Anna Maria Meyer Maciel, MASP 1545274-1 e Cássia Macieira, MASP 1457943-7.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2026.
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Thiago Torres Costa Pereira
Vice-Reitor


