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    PORTARIA/ UEMG Nº 164, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

    Instaura Processo Administrativo de Constituição de Crédito Não Tributário.

    O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.746, de 29 de dezembro de 2023, e pelo Estatuto aprovado no Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, em conformidade com a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e a Lei nº 21.735, de 03 de agosto de 2015, bem como com o Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, e tendo em vista o Parecer nº 11/CGE/CSEC_UEMG/2022, da Controladoria Seccional,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica determinada, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO​ em face do ex-servidor Hiberaldo Júnior Batista de Assis, MASP 1390131-9, em decorrência do desaparecimento de bens na Unidade Acadêmica de Divinópolis, conforme apurado nos autos da Sindicância Administrativa Investigatória nº 61/2019.

                                                                                       

    Art. 2º Ficam designadas as seguintes servidoras para comporem a Comissão Processante responsável por auxiliar na instrução do respectivo Processo Administrativo, em observância às diretrizes do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014:

    I - Laila Maria Cesário Hamdan, MASP 1459959-1, na qualidade de Presidenta;

    II - Griziela Alves Lima, MASP 1384758-7.

    Parágrafo único. A Comissão designada deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de publicação da presente Portaria.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026.

    Vinícius de Abreu D'Ávila

    Reitor

    Portaria 164/2026



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