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    PORTARIA/ UEMG Nº 165, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

    Constitui Comissão Especial de Acompanhamento de Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Professor do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a autorização do Comitê Orçamento e Finanças para a realização de concurso público, visando ao provimento de cargos efetivos,

    RESOLVE:


    Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada do acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Superior do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, das áreas de Engenharia de Computação, Sistemas de Informação e Engenharia Elétrica das Unidades de Divinópolis, Ituiutaba, Passos, Carangola, João Monlevade com os seguintes membros:

    I - Cícero Marcelo de Oliveira, Masp 1204632-2;

    II - Ivan José dos Reis Filho, Masp 1323648-4;

    III - Antônio Carlos Marangoni, Masp 1457931-2;

    IV- Renan Augusto Pontes Ribeiro, Masp 1486239-5;

    V- Gracielle Antunes de Araújo, Masp 1441205-0 ;

    VI- Vanderley de Souza Lima, Masp 1475174-7.


    §1º A Presidência da Comissão a que se refere o caput do presente artigo será exercida pelo servidor Cícero Marcelo de Oliveira.

    §2º A Comissão terá o apoio da Divisão de Recrutamento e Seleção, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Procuradoria da UEMG.


    Art. 2º Compete à Comissão Especial:


    I - Elaborar o edital do concurso para a execução do certame;
    II - Planejar e monitorar as atividades de execução do concurso;
    III - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;
    IV - Emitir relatórios periódicos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre o andamento do concurso.

    Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para a elaboração da minuta do edital prevista no inciso I do caput, podendo esse prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.


    Art. 3º Os membros desta Comissão Especial ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, estendendo-se tal vedação a seus parentes até terceiro grau.


    Art. 4º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre o concurso pelos membros da Comissão Especial, com o fim de beneficiar si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará o responsável sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa.


    Art. 5º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.


    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2026.

    Vinícius de Abreu D'Ávila 

    Reitor 

    Portaria 165/2026

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