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    PAPEV | ProEvento/UEMG

    PAPEV/UEMG

    O Programa de Apoio à Participação de Docentes em Eventos de Pesquisa no País e no Exterior (PAPEV) tem como objetivo estimular a participação de professores da UEMG, com trabalhos comprovadamente aceitos em eventos técnico-científicos de abrangência nacional ou internacional e que possibilitem a publicação dos resultados de pesquisa. É financiado com recursos destinados à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e executado no limite de sua disponibilidade de recursos.

    As solicitações deverão ser feitas diretamente à Pró-reitoria, em formulário próprio. Os requisitos para solicitação são:

    • Ser professor da UEMG e estar cadastrado como pesquisador no sistema de registro de projetos (MAP) da PROPPG;
    • Apresentar candidatura individual ao programa; ter o aceite da apresentação de trabalho, emitida pela organização do evento; apresentar LATTES atualizado;
    • Ter solicitado apoio aos órgãos de fomento, sem sucesso ou com sucesso apenas parcial;
    • Preferencialmente estar ligado a grupo de pesquisa, cadastrado no CNPQ. Para cada trabalho a ser apresentado, poderá ser concedido apenas um auxílio por evento. Em princípio, o professor poderá ser atendido somente uma vez por ano. Exceções a esses critérios serão objeto de análise específica pela PROPPG.
    Para o Edital PROPPG/PROEX 01/2023 - PAPEV/PAPEX, foi produzido um tutorial para auxiliar no procedimento interno para candidatura ao Programa. Clique aqui para acessar o Tutorial.

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    ProEvento/UEMG

    O Programa de Apoio à Inscrição em Eventos Técnico-Científicos da Universidade do Estado de Minas Gerais - (ProEvento/UEMG), instituído pela Resolução CONUN/UEMG nº 661, de 26 de fevereiro de 2025, tem como objetivos:
    I - Estimular a participação de docentes da UEMG em eventos de pesquisa ou de extensão de abrangência nacional ou internacional, com apresentação de trabalhos científicos, artísticos, culturais, palestras, coordenação de mesas, sessões e atividades afins;
    II - Fomentar a publicação de abrangência internacional voltada à inovação;
    III - Aprimorar a qualidade dos processos educativos, da divulgação científica, do desenvolvimento de pesquisas e da inovação tecnológica;
    IV - Incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, com vistas à efetivação da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico.

     

     

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