Programa de Reserva de vagas da Universidade do Estado de Minas Gerais – PROCAN/UEMG
O Programa de Reserva de Vagas – PROCAN para ingresso na Universidade do Estado de Minas Gerais é uma política institucional de inclusão social que compõe uma das modalidades da Política de Ações Afirmativas da UEMG. Seu objetivo é auxiliar na correção das desigualdades socioeconômicas que dificultam o acesso e a permanência de grupos menos favorecidos na Universidade, como negros, quilombolas, indígenas, ciganos, pessoas com deficiência e egressos de escola pública.
O sistema de reserva de vagas na UEMG teve início em 2004, por meio da Lei Estadual nº 15.259, de 27 de julho de 2004. Com o objetivo de democratizar o acesso ao ensino superior mineiro, foi criado o Programa de Seleção Socioeconômica de Candidatos para a Universidade do Estado de Minas Gerais.
Em 05 de julho de 2017, foi publicada a Lei Estadual nº 22.570 que, além de reafirmar o sistema de reserva de vagas, instituiu o Programa Estadual de Assistência Estudantil, contribuindo para a permanência dos estudantes de baixa renda na UEMG.
Assim, o PROCAN, desde 2004, vem atuando na busca por equidade de condições no acesso e permanência de estudantes na educação superior pública e incentivando a efetivação de procedimentos que possam contribuir para o enfrentamento das desigualdades sociais em nosso país. Como uma política de ação afirmativa, o PROCAN também contribui para o desenvolvimento do estado de Minas Gerais, ao considerar a população mineira como parâmetro para a realização do sistema de cotas sociais da UEMG.
Balizado pela Lei 22.570/2017, o PROCAN estabelece a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas na Universidade, distribuídas da seguinte forma:
· Categoria I – 21% (vinte e hum por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;
· Categoria II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;
· Categoria III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;
· Categoria IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;
· Categoria V – 16% (dezesseis por cento) das vagas para outros candidatos de baixa renda e egressos de escola pública;
· Categoria VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
As vagas reservadas para negros e quilombolas consideram o percentual de 24% (vinte e quatro por cento) autodeclarados pretos e pardos dentre a população residente no estado de Minas Gerais, de acordo com o censo mais recente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
As vagas destinadas para indígenas obedecem ao percentual de 3% (três por cento), enquanto as vagas reservadas para ciganos são 2% (dois por cento) daquelas reservadas pelo PROCAN.
Além do reconhecimento étnico, os candidatos devem ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública e a renda familiar per capita não poderá ultrapassar 1,5 (uma vírgula cinco) salário mínimo.
Para pessoas com deficiência são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, observada a Lei Estadual nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000.