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    Nota sobre as remoções docentes na Universidade do Estado de Minas Gerais

    Na reunião do Conselho Universitário (CONUN/UEMG), em 11 de março, foi pautado o pedido de reconsideração da manifestação emitida pelo CONUN acerca dos pleitos de remoção apresentados por docentes. Após votação, em caráter secreto, os conselheiros decidiram, por maioria, não conhecer do pedido de reconsideração interposto pelos interessados, mantendo a decisão anteriormente proferida. 

    A remoção docente sempre foi assunto tratado com muita seriedade pela Reitoria da UEMG, uma vez que todos os pedidos tramitados no Gabinete da Reitora, sem exceção, foram analisados e deliberados nos Conselhos Superiores. No entanto, entendemos que se trata de assunto sensível pois, tem-se de um lado as Unidades buscando manter seu corpo de professores efetivos, conforme planejamento de vagas e concursos, e de outro tem-se os docentes que almejam atuar em outra Unidade por razões diversas. 

    Nesse contexto, considerando que até poucos meses atrás algumas Unidades Acadêmicas passavam pelo processo de departamentalização, conforme regramento definido pela Resolução COEPE/UEMG Nº 273/2020, a Reitoria estabeleceu diretrizes para a operacionalização dos expedientes de remoção de Professores, amparada nas deliberações das instâncias colegiadas superiores. 

    Atualmente, as unidades acadêmicas contam com Conselhos Departamentais estabelecidos ou em fase final de implementação. Portanto, os pleitos de remoção serão apreciados pelos respectivos Conselhos Departamentais, ouvidos os Departamentos, conforme art. 96, § 2° do Regimento Geral da UEMG. 

    Dessa forma, a reitoria informa: 

    1. A partir desta data, ficam revogadas as orientações contidas nos Ofícios UEMG/GABREITOR nº. 6/2021 e nº. 7/2021 referentes aos fluxos de remoção, tornando-se desnecessária a tramitação nos conselhos superiores, ressalvados os casos recursais;
    2. Os pedidos de remoção podem ser em fluxo contínuo, observadas as disposições contidas no art. 96 do Regimento Geral da UEMG;
    3. Permanece o Requerimento de Remoção constante no Sistema Eletrônico de Informações – SEI o documento inicial de tramitação do pedido de remoção docente no âmbito da Unidade Acadêmica;
    4. As portarias de remoção serão emitidas com data a contar do fim de cada semestre letivo, de modo a evitar remoção docente em pleno andamento das aulas;
    5. Será realizada uma reunião com o corpo docente buscando aprimorar o fluxo dos pedidos de remoção.

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