RESOLUÇÃO COEPE/UEMG nº 235, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revogada pela Resolução COEPE/UEMG Nº 305
Altera dispositivos da Resolução COEPE/UEMG Nº 232/2018.
O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 8º, 13 e 20 da Resolução COEPE/UEMG Nº 232, de 20 de julho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Somente poderão candidatar-se a uma vaga no Programa de Monitoria Voluntária, os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UEMG que:
I - Comprovem haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
II - Tenham disponibilidade de 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento das atividades de monitoria.
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Art. 13 Constituem atribuições do Estudante Monitor:
I- Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência relacionadas a: a. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação na resolução de exercícios, no esclarecimento de dúvidas, em trabalhos de laboratório, de biblioteca, de campo e outros relacionados com o curso; b. Preparação de atividades teóricas e práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
II - Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pela Coordenação de Curso ou Departamento Acadêmico;
III - Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas, para apreciação pelo professor orientador e envio ao Departamento Acadêmico;
IV - Apresentar as experiências relacionadas à monitoria e fornecer informações sobre as atividades desenvolvidas, quando solicitado pela Coordenação de Curso ou Departamento Acadêmico.
Parágrafo único. Perde a função, com cancelamento automático da monitoria, o estudante que não cumprir as atribuições previstas no respectivo programa ou que fizer trancamento do semestre e cancelamento total das disciplinas ou unidades curriculares em que estiver matriculado.
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Art. 20 As atividades exercidas pelos estudantes monitores voluntários não caracterizarão qualquer vínculo empregatício."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 21 de dezembro de 2018.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
