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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 367, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022: Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos da Unidade de Divinópolis[REVOGADA]

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 367, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

    Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Biológicas, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social -​ Publicidade e Propaganda, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Fisioterapia, História, Letras - Português e Inglês, Matemática, Pedagogia, Psicologia, Química e Serviço Social da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis.

    Revogada pela Resolução COEPE/UEMG nº 489, de 06 de novembro de 2024

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    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião de 7 de dezembro de 2022,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Biológicas, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social -​ Publicidade e Propaganda, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Fisioterapia, História, Letras - Português e Inglês, Matemática, Pedagogia, Psicologia, Química e Serviço Social da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis, observadas as seguintes disposições:

    I - O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;

    c) 1 Representante do Departamento de Educação;

    d) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;

    e) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    f) 1 Representante do Departamento de Letras;

    g) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    h) 5 Representantes do corpo docente;

    i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    II - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Jornalismo será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    d) 1 Representante do Departamento de Letras;

    e) 4 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    III - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    d) 1 Representante do Departamento de Letras;

    e) 2 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    IV - O Colegiado do Curso de Educação Física​​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;

    d) 1 Representante do Departamento de Educação;

    e) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    f) 1 Representante do Departamento de Letras;

    g) 4 Representantes do corpo docente;

    h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    V - O Colegiado do Curso de Enfermagem será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;

    c) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;

    d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    e) 1 Representante do Departamento de Letras;

    f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;

    e) 5 Representantes do corpo docente;

    f) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VI - O Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;

    c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    d) 1 Representante do Departamento de Letras;

    e) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    f) 2 Representantes do corpo docente;

    g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VII - O Colegiado do Curso de Engenharia Civil​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Educação;

    d) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;

    e) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    f) 1 Representante do Departamento de Letras;

    g) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    h) 6 Representantes do corpo docente;

    i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    VIII - O Colegiado do Curso de Engenharia da Computação será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;

    c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    d) 1 Representante do Departamento de Letras;

    e) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    f) 8 Representantes do corpo docente;

    g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    IX - O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;

    d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    e) 1 Representante do Departamento de Letras;

    f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;

    h) 6 Representantes do corpo docente;

    i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    X - O Colegiado do Curso de Fisioterapia será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;

    d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    e) 1 Representante do Departamento de Letras;

    f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;

    h) 6 Representantes do corpo docente;

    i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XI - O Colegiado do Curso de História será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;

    b) 1 Representante do Departamento de Educação;

    c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    d) 1 Representante do Departamento de Letras;

    e) 3 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XII - O Colegiado do Curso de Letras - Português e Inglês​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;

    b) 1 Representante do Departamento de Educação;

    c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    d) 1 Representante do Departamento de Letras;

    e) 4 Representantes do corpo docente;

    f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XIII - O Colegiado do Curso de Matemática​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Educação;

    b) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    c) 1 Representante do Departamento de Letras;

    d) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    e) 1 Representante do Departamento de Psicologia;

    g) 4 Representantes do corpo docente;

    h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XIV - O Colegiado do Curso de Pedagogia​ será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Educação;

    d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    e) 1 Representante do Departamento de Letras;

    f) 1 Representante do Departamento de Psicologia;

    g) 4 Representantes do corpo docente;

    h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XV - O Colegiado do Curso de Psicologia será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;

    c) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;

    d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    e) 1 Representante do Departamento de Letras;

    f) 1 Representante do Departamento de Psicologia;

    g) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;

    h) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    i) 5 Representantes do corpo docente;

    j) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XVI - O Colegiado do Curso de Química será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;

    b) 1 Representante do Departamento de Educação;

    c) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;

    d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    e) 1 Representante do Departamento de Letras;

    f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    g) 5 Representantes do corpo docente;

    h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    XVI - O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:

    a) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;

    b) 1 Representante do Departamento de Educação;

    c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;

    e) 1 Representante do Departamento de Letras;

    f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;

    g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;

    h) 2 Representantes do corpo docente;

    j) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.

    § 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.

    § 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão 

    Confira publicação no IOF

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