RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 367, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Biológicas, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Fisioterapia, História, Letras - Português e Inglês, Matemática, Pedagogia, Psicologia, Química e Serviço Social da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis.
Revogada pela Resolução COEPE/UEMG nº 489, de 06 de novembro de 2024
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, com base nas disposições contidas no art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, e na Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, considerando a deliberação ocorrida em reunião de 7 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a composição dos Colegiados dos Cursos de Ciências Biológicas, Comunicação Social - Jornalismo, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Agronômica, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Fisioterapia, História, Letras - Português e Inglês, Matemática, Pedagogia, Psicologia, Química e Serviço Social da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis, observadas as seguintes disposições:
I - O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento de Educação;
d) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
f) 1 Representante do Departamento de Letras;
g) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
h) 5 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
II - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Jornalismo será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
III - O Colegiado do Curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 2 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
IV - O Colegiado do Curso de Educação Física será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;
d) 1 Representante do Departamento de Educação;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
f) 1 Representante do Departamento de Letras;
g) 4 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
V - O Colegiado do Curso de Enfermagem será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;
c) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
e) 5 Representantes do corpo docente;
f) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VI - O Colegiado do Curso de Engenharia Agronômica será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
f) 2 Representantes do corpo docente;
g) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VII - O Colegiado do Curso de Engenharia Civil será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Educação;
d) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;
e) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
f) 1 Representante do Departamento de Letras;
g) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
h) 6 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
VIII - O Colegiado do Curso de Engenharia da Computação será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
f) 8 Representantes do corpo docente;
g) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
IX - O Colegiado do Curso de Engenharia de Produção será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
h) 6 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
X - O Colegiado do Curso de Fisioterapia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
h) 6 Representantes do corpo docente;
i) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XI - O Colegiado do Curso de História será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 3 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XII - O Colegiado do Curso de Letras - Português e Inglês será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
d) 1 Representante do Departamento de Letras;
e) 4 Representantes do corpo docente;
f) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XIII - O Colegiado do Curso de Matemática será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Educação;
b) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
c) 1 Representante do Departamento de Letras;
d) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
e) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
g) 4 Representantes do corpo docente;
h) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XIV - O Colegiado do Curso de Pedagogia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Educação;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
g) 4 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XV - O Colegiado do Curso de Psicologia será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
c) 1 Representante do Departamento de Ciências e do Movimento;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
g) 1 Representante do Departamento de Ciências da Reabilitação e Saúde;
h) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
i) 5 Representantes do corpo docente;
j) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XVI - O Colegiado do Curso de Química será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Naturais e da Terra;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento das Engenharias Civil e Produção;
d) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 5 Representantes do corpo docente;
h) 2 Representantes dos estudantes regularmente matriculados no curso.
XVI - O Colegiado do Curso de Serviço Social será composto por:
a) 1 Representante do Departamento de Ciências Sociais e Aplicadas;
b) 1 Representante do Departamento de Educação;
c) 1 Representante do Departamento de Humanidades;
e) 1 Representante do Departamento de Letras;
f) 1 Representante do Departamento de Ciências Exatas;
g) 1 Representante do Departamento de Psicologia;
h) 2 Representantes do corpo docente;
j) 1 Representante dos estudantes regularmente matriculados no curso.
§ 1° Os membros dos colegiados a que se referem a presente Resolução terão mandato de dois anos, permitido o exercício de até dois mandatos consecutivos.
§ 2° Juntamente com os representantes, serão eleitos suplentes, com mandato vinculado, para substituí-los em suas faltas ou impedimentos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
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