RESOLUÇÃO COEPE/ UEMG Nº 368, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
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Altera a Resolução COEPE/UEMG Nº 295, de 29 de março de 2021, que aprova a composição dos Colegiados dos Cursos de Bacharelado em Administração, Serviço Social, Sistemas de Informação, Turismo e dos Cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia da Unidade Acadêmica da UEMG em Carangola, e revoga a Resolução COEPE/UEMG Nº 288, de 04 de março de 2021.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais, COEPE/UEMG, considerando o art. 57 do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, a Resolução COEPE/UEMG Nº 273, de 21 de julho de 2020, e a deliberação da reunião realizada pelo COEPE em 07 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso IX do art. 1º da Resolução COEPE/UEMG Nº 295, de 29 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
.............................................................................................................................
IX - O Colegiado do curso de Licenciatura em Matemática será composto por:
a) 1 representante do Departamento de Educação, Linguística e Letras;
b) 1 representante do Departamento de Ciências Exatas;
c) 1 representante do Departamento de Ciências Humanas;
d) 1 representante do Departamento de Ciências Biológicas;
e) 2 representantes docentes;
f) 1 representante discente."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2022.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
