RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 224/2017, DE 05 DE OUTUBRO 2017.
Aprova a renovação da autorização de funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Artes Plásticas e Contemporaneidade oferecido pela Escola Guignard.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução CEE/MG nº 459/2013, a Resolução CNE/CES nº 1/2007 e as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a renovação da autorização de funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Artes Plásticas e Contemporaneidade oferecido pela Escola Guignard.
Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Publicação no IOF: 07-10-2017.
