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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 224/2017, DE 05 DE OUTUBRO 2017 -  Aprova a renovação da autorização de funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Artes Plásticas e Contemporaneidade oferecido pela Escola Guignard.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 224/2017, DE 05 DE OUTUBRO 2017.

     Aprova a renovação da autorização de funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Artes Plásticas e Contemporaneidade oferecido pela Escola Guignard.

     O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução CEE/MG nº 459/2013, a Resolução CNE/CES nº 1/2007 e as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG.

    RESOLVE:

    Art. 1º  Fica aprovada a renovação da autorização de funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Artes Plásticas e Contemporaneidade oferecido pela Escola Guignard.

    Art. 2º  A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da publicação.

    Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2017.

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

     Publicação no IOF: 07-10-2017

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