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    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 222/2017 : Incluir os parágrafos 1º e 2º no artigo 23 da Resolução COEPE/UEMG Nº 132/2013, de 13 de dezembro de 2013.

    RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 222/2017

    Incluir os parágrafos 1º e 2º no artigo 23 da Resolução COEPE/UEMG Nº 132/2013, de 13 de dezembro de 2013.

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o estabelecido na 4ª Reunião Ordinária, em 9 de junho de 2017,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica aprovada a inclusão dos parágrafos 1º e 2º no artigo 23 da Resolução COEPE/UEMG Nº 132/2013, conforme abaixo:
    Art. 23
    (...)
    §1º - Em casos excepcionais, o colegiado do curso poderá avaliar pedidos de trancamento total de matrícula interpostos, vencido o prazo previsto no caput.
    §2º - Caso ocorra essa concessão de trancamento excepcional, o parecer com a devida justificativa deverá ser encaminhado à Pró Reitoria de Ensino para registro.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2017.

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG.

    Publicação no IOF: 28-06-2017.

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