RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 222/2017
Incluir os parágrafos 1º e 2º no artigo 23 da Resolução COEPE/UEMG Nº 132/2013, de 13 de dezembro de 2013.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o estabelecido na 4ª Reunião Ordinária, em 9 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão dos parágrafos 1º e 2º no artigo 23 da Resolução COEPE/UEMG Nº 132/2013, conforme abaixo:
Art. 23
(...)
§1º - Em casos excepcionais, o colegiado do curso poderá avaliar pedidos de trancamento total de matrícula interpostos, vencido o prazo previsto no caput.
§2º - Caso ocorra essa concessão de trancamento excepcional, o parecer com a devida justificativa deverá ser encaminhado à Pró Reitoria de Ensino para registro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2017.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMG.
Publicação no IOF: 28-06-2017.
